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 17/8/2016

 Exatamente como o Sinteps havia previsto - e denunciado sistematicamente desde maio/2016, quando o Centro publicou a sua Deliberação nº 26/2016 - a intenção era dar um sonoro golpe nos trabalhadores da instituição em relação à  evolução funcional.

Os critérios estabelecidos para definir quem tem direito a evoluir são subjetivos. Como se observa agora, somente quem foi avaliado em TUDO como acima das expectativas é que está tendo oportunidade de evoluir. O Sinteps defende que o único critério seja a antiguidade, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis que regem a nossa contratação.

O departamento jurídico do Sinteps já ajuizou ação coletiva contra a Deliberação nº 26/2016, apontando todos os argumentos legais contra as regras impostas pelo Centro e em defesa da antiguidade como critério único para evolução.

Para entender melhor os absurdos contidos na Deliberação 26, confira o Boletim Sinteps nº 55 em: http://www.sinteps.org.br/index.php/boletim-sinteps-55-junho-2016/

O que divulgou o Centro

A seguir, confira o que foi divulgado pelo Centro:

Os resultados do Processo de Evolução Funcional (Progressão) foram divulgados através do Despacho CEETEPS nº 395, publicado no DOE de 17/08/2016 e permanecerão disponíveis no sistema no período de 17 a 23/08/2016:

  1. Farão jus à  evolução funcional a partir de 01/08/2016, os empregados públicos/servidores estatutários que obtiveram avaliações satisfatórias em 2015 e 2016, com percentual igual ou superior a 85% no resultado final de cada ano, conforme dispõe o artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 26/2016.
  1. Em conformidade com o artigo 20 da Deliberação CEETEPS nº 26/2016, o empregado público/servidor estatutário poderá interpor recurso até 23/08/2016.
2.1. O recurso a que se refere o presente item deverá ser protocolado por ano de avaliação na Unidade de Ensino a que o empregado / servidor pertence (sede).

2.2. Deverá conter manifestação da Comissão Local de Avaliação e os protocolos de cada etapa do processo.

2.3. A Unidade de Ensino deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, remeter o recurso à  Unidade de Recursos Humanos.

Orientação

O Sinteps orienta todos os trabalhadores prejudicados no processo de evolução a entrarem com recurso junto à s comissões locais, utilizando o modelo abaixo:

 

 RECURSO

À Comissão de Avaliação para a Progressão Funcional

 

Eu, ................................................. , RG ............................... , matrícula ...................., lotado/a na   ............................................, venho por meio deste recorrer do processo de progressão funcional do ano de .......... (2015, ou 2016, dependendo em qual ano a nota foi menor que 85%), tendo em vista que não concordo com a nota final obtida, pois a nota de ........................ (colocar o/os item/itens que vai recorrer) não corresponde à  minha expectativa, de acordo com meu esforço pessoal/profissional neste ano.

Solicito esclarecimentos sobre TODAS as etapas que compuseram a minha avaliação, ou seja, a descrição de nota a nota obtida em cada uma das competências e seus respectivos descritores comportamentais obtidos em cada etapa e por cada avaliador, a fim de ter pleno conhecimento de como foi gerada a nota final de classificação.

Requeiro que esta informação me seja repassada em 24 horas, no máximo, tendo em vista que a fase final de recurso é dia 23 de agosto de 2016m e que SOMENTE DE POSSE DESTAS INFORMAÇÕS é que posso dar continuidade à s demais etapas de recurso, ou mesmo recorrer judicialmente da avaliação ora em recurso.

 

Termos em que

Peço Deferimento.

 

São Paulo, ........ de agosto de 2016.

 

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Nome / Assinatura