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Essas são algumas das ações propostas pelo SINTEPS, para maiores informações entre em contato com o departamento jurídico do sindicato e agende um horário para atendimento presencial ou via telefone com nossa assessoria jurídica.

 

  • Ação para garantia de efetivo exercício durante período de desincompatibilização eleitoral (veja arquivo anexo)
    Os servidores que se candidataram em eleições sempre tiveram que se afastar obrigatoriamente do exercício do cargo público, para cumprimento da legislação eleitoral. Esse tempo é chamado de “desincompatibilização eleitoral” e, até pouco tempo atrás, nunca havia sido considerado pelo Centro Paula Souza como um período a ser descontado do tempo de efetivo exercício. Arbitrariamente, o Centro mudou sua postura e passou a não considerar mais esse período como de efetivo exercício. Após vitória em ação coletiva, o Sinteps orienta os prejudicados a ajuizarem ação individual para requerer direito à recontagem do tempo e reparação dos prejuízos.
    Para fazê-lo, baixe o arquivo anexo e veja tudo o que precisa providenciar. Feito isso, a documentação deverá ser encaminhada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No campo “Assunto”, escreva assim: “Fulano de tal – Ação de desincompatibilização” (sendo “fulano de tal” = seu nome). Todos os documentos devem ser anexados e enviados num único e-mail, para facilitar o controle de recebimento do material e organização do trabalho.

  • Correção da base de cálculo da Sexta Parte (veja arquivo anexo)
    Nesta ação, será pleiteado que os valores incluídos em folha de pagamento (por conta da vitória obtida pelo Sinteps na ação da Sexta Parte) mais os futuros valores a serem pagos (a título de retroativos), utilizem como base de cálculo os vencimentos integrais, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual citado acima, cumulado com o artigo 115, XVI. 

  • Retroativos da Sexta Parte (veja arquivo anexo)
    Nesta ação, serão pleiteados os valores retroativos da Sexta Parte 

  • Acúmulo de Cargo
    Esta ação tem como finalidade assegurar o acúmulo de cargo legal, evitando que o filiado venha sofrer prejuízos.

  • Adicional de Insalubridade
    Nessa ação o filiado tem o direito de pedir o pagamento de adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, desde que o laudo pericial aponte que o mesmo labora em condições que possa prejudicar a sua saúde. Para que haja uma avaliação perfeita da existência ou não de insalubridade, o filiado deverá enviar um relatório detalhado de todas as atividades e agentes químicos ou biológicos que manipula.

  • Adicional de Periculosidade
    Nessa ação o filiado tem o direito de pedir o pagamento de adicional de periculosidade que corresponde a 30% do salário base, desde que o laudo pericial aponte que o mesmo labora em condições perigosas previamente estabelecidas em lei. Nesse caso só é caracterizada como atividade perigosa, a manipulação de explosivos, combustíveis, radiação ionizante, vigilante armado e manipulação de equipamento elétrico energizado em alta tensão.

  • Assédio Moral
    Nesse caso o filiado tem direito de pleitear dano moral sempre que sofrer perseguição por seu superior hierárquico. Nesse caso o réu não será quem o persegue, mas sim o CEETEPS. É essencial que existam provas dessa perseguição, podendo ser e-mails, documentos e testemunhas. Há necessidade de envio junto a documentação, relatório detalhado dos fatos ocorridos com nomes, datas e eventos

  • Atualização do Benefício SPPREV
    Processo contra a SPPREV – Essa ação pleiteia a atualização do novo enquadramento para os aposentados que não foram contemplados.

  • Cancelamento das Aulas aos Sábados
    Nessa ação, pedimos que não sejam ministradas aulas aos sábados e nem sejam marcadas reuniões pedagógicas. Sendo que, a ausência do professor caso haja a designação de um desses eventos, não gere qualquer tipo de desconto ou perda de direitos.

  • Correção FGTS
    Os trabalhadores vêm sofrendo prejuízos expressivos por conta do não cumprimento do que garante a legislação para a correção.    Desde 1991, as correções são de capitalização de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Em 2001, o STJ – Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 252 reconhecendo a TR como fator de correção dos saldos das contas do FGTS. Este índice, porém, tem ficado abaixo da inflação. Em 2012, por exemplo, a correção das contas do FGTS foi de 3% e a inflação foi de 5,8%.

  • Desconto aos Sábados
    O Sindicato propõe uma ação para impedirmos a obrigatoriedade do comparecimento nas reuniões que ocorrem aos sábados. Além disso, também podemos pleitear judicialmente o direito de não sofrer qualquer desconto pelo não comparecimento.

  • Desconto Indevido Provisão de Férias

  • Desvio de Função
    Essa ação tem como finalidade reconduzir o servidor a sua função original, sempre que lhe for atribuídas atividades estranhas ao cargo que ocupa, Geralmente esse desvio de função ocorre quando a unidade esta sem funcionários e o superior realoca os funcionários para outras atividades. Pleiteia-se também que o salário da função desviada, seja pago ao filiado enquanto se encontrava em tal situação (desde que esse seja maior do que o salário que recebe).

  • Estáveis reconhecimento de direito a inclusão na SPPREV
    Nessa ação se pleiteia a inclusão dos servidores sujeitos a CLT contratados antes de 05/10/1983 ao sistema de aposentadoria do estatutário.

  • Evolução Funcional
    Essa ação visa a inclusão do servidor no programa de evolução funcional, em duas situações:
    1 - Por ser excluído por conta de possuir faltas acima do limite fixado pelo CEETEPS, sempre que justificadas com atestados ou outro meio;
    2 - Por erro de avaliação das informações prestadas;

  • Férias
    Nessa ação, pleiteia-se o pagamento de multa equivalente ao valor das férias por um seguintes motivos:
    1 - Por não se conceder férias no período correto. (O período para gozo das férias é de até um ano após o termino do período aquisitivo);
    2 - Por não se pagar as férias no período correto. (As férias devem ser pagas ao filiado em até 2 dias antes de seu inicio);

  • Hora Atividade
    Nessa ação, pleiteia-se o direito dos professores em receber hora atividade equivalente a 1/3 do valor das horas aula, atualmente o CEETEPS paga 20% ou 30% para quem aderir ao programa sugerido por eles.

  • Inclusão do Tempo de Serviço para Progressão Funcional
    Para cálculo do tempo laborado para progressão funcional, o CEETEPS despreza o período trabalhado que há no contrato de trabalho por prazo determinado e no contrato de experiência. Essa ação visa incluir esse período na contagem do tempo e assim fazer com que o filiado progrida alterando a categoria profissional.

  • Irredutibilidade Salarial
    Esta ação tem como finalidade assegurar ao filiado o direito de continuar recebendo seu salário sem se observar o teto salarial do Estado de São Paulo.

  • Isonomia Salarial
    Esta ação tem como finalidade assegurar ao filiado o direito de receber os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores da UNESP, ou seja, para que tenha direito aos reajustes da CRUESP.

  • Lei do Piso Salarial
    Apesar de já contarmos com uma ação coletiva em trâmite, daremos início a ações individuais sobre o tema. Têm direito os professores das ETECs. A ação pede que 1/3 da carga horária docente seja desempenhada em Hora atividade. Ou seja, queremos elevar os atuais 20% de Hora Atividade para 33,33%

  • Licença Maternidade 180 dias
    Essa ação pleiteia a licença maternidade de 180 dias para funcionárias contratadas em regime Celetista.

  • Multa das Verbas Rescisórias
    O servidor dispensado tem direito de receber suas verbas rescisórias em até 24 horas, caso tenha cumprido aviso prévio, ou em até 10 dias, caso não tenha cumprido o aviso. Nesse caso a multa equivale a um salário do servidor, quando sujeito a CLT.

  • Multa de 40% sobre o FGTS
    Dispensado o servidor sujeito a CLT, terá direito a multa de 40% sobre o valor depositado a titulo de FGTS.

  • Quinquênio
    Para cada 5 anos trabalhados para a administração pública, o filiado tem direito a  um quinquênio. A presente ação visa assegurar o pagamento desses quinquênios que integram seu salário.

  • Reajuste do CRUESP
    Essa ação aplica-se para os que tenham perdido a ação de Isonomia Salarial definitivamente, para que possam tentar mais uma vez obter o reajuste na justiça.

  • Reclamação Trabalhista
    Nesta ação, pleiteia-se qualquer direito ao filiado não abrangido pelas ações especificas, cujas procurações se encontram disponibilizadas aqui no site. Para que essa ação seja proposta, é essencial que se envie um relatório detalhado relatando tudo que ocorre, para que seja elaborada a petição e também cópia de todos os documentos que se possui com relação ao caso.

  • Redução Involuntária de Aulas
    Essa ação visa assegurar ao professor direito às aulas que lecionava, sempre que essas lhe forem retiradas e atribuídas a outro professor, sem respeitar os critérios impostos pelo próprio CEETEPS.

  • Remuneração de Janelas
    Essa ação tem a finalidade de pleitear em juízo a remuneração como hora trabalhada das janelas. O novo entendimento do TST entende que as janelas devem ser remuneradas com 1 hora aula, não importando quantas janelas o professor teve naquele período.

  • Remuneração de Janelas e Intervalos
    Essa ação tem a finalidade de pleitear em juízo a remuneração como hora trabalhada das janelas e dos intervalos de aula. O novo entendimento do TST entende que as janelas devem ser remuneradas com 1 hora aula, não importando quantas janelas o professor teve naquele período. O TST entende também que os intervalos devem ser remunerados integralmente.

  • Remuneração dos Intervalos
    Essa ação tem a finalidade de pleitear em juízo a remuneração como hora trabalhada dos intervalos de aulas. O TST entende que os intervalos integram a jornada de trabalho e portanto, devem ser remunerados.

  • Repetição de Indebito do INSS
    Essa ação tem a finalidade de pleitear a restituição ao filiado o valor do INSS descontado acima do limite legal. Essa ação pode ser proposta nos seguintes casos:
    1- O servidor tiver mais de um emprego e a somatória do recolhimento de INSS de ambos, ultrapassar o teto da contribuição. Nesse caso deverá fazer prova de que comunicou ao CEETEPS o fato de existir outra fonte recolhedora do INSS.
    2 - Quando o CEETEPS lançar o desconto do INSS acima do teto legal.

  • Sexta Parte
    Os servidores sujeitos a CLT que tiverem 20 anos (ou mais) de serviço na administração pública estadual tem direito a sexta parte, que corresponde a um valor equivalente a 1/6 do seu salário, de forma permanente.

  • URV
    Em 1994, os salários não foram corretamente reajustados na sua transformação para URV. Como a transformação correta geraria atualmente um salário maior, a ação pede a atualização dos salários corretamente. Ação cabível apenas para quem foi admitido antes de 1994.

  • Validação de Atestados Médicos
    Ação pleiteando o ressarcimento dos valores descontados por conta de atestados médicos não aceitos pelo CEETEPS.