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25/8/2015

O Sinteps denunciou alguns equívocos cometidos pelo Centro nas instruções divulgadas para orientar o enquadramento por tempo de serviço em julho/2015 (um grau a cada dois anos de efetivo exercício no Ceeteps), conquistado com a nova carreira. Entre os equívocos, estava a situação dos aposentados que foram demitidos pelo Ceeteps e que prestaram novo concurso público. O Centro não estava considerando o período anterior à  aposentadoria para efeito de enquadramento.

            A diretoria do Sinteps elaborou um estudo, comprovando com trechos da legislação e jurisprudências que o Centro não poderia fazer isso.

            No dia 13/8, por meio do Ofício URH 520/2015, a Unidade de Recursos Humanos do Centro respondeu ao Sinteps reconhecendo o erro. Num dos trechos, o documento diz:

            (...) Esta Unidade de Recursos Humanos retifica a informação transmitida pelo Núcleo de Contagem de Tempo, bem como informa que estão sendo tomadas as devidas providências quanto à  regularização da progressão especial dos empregados aposentados com posterior rescisão, decisão esta em conformidade ao Parecer PA-3 nº 77/2000 e Parecer CJ/SGP nº 131/2011, ambos da PGE - Procuradoria Geral do Estado, somente divulgados recentemente.

            Desta forma, fez-se justiça com os aposentados, diz Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps, comentando a conquista do Sindicato para este segmento.

Outros equívocos

            A diretoria do Sinteps também enviou ao Centro recurso quanto a outro equívoco cometido no enquadramento. Na avaliação do Sindicato, é errônea a interpretação que levou à  desconsideração do tempo que os professores eventualmente tenham tido como determinados, bem como o tempo de estágio probatório. Ainda não há retorno do Centro quanto a este recurso.

Em paralelo, o Sindicato já orientou os trabalhadores que se sintam prejudicados a ingressarem com ação judicial. A assessoria jurídica do Sinteps divulgou os documentos necessários para o ingresso com a ação.

Para conferir, entre no site (www.sinteps.org.br), no item Jurídico, em Ações individuais. Clique em Ação para inclusão de tempo de serviço para evolução funcional, onde constam os documentos e procurações necessárias. Envie tudo para: Sinteps, Caixa Postal 13.850, CEP 01216-970, São Paulo, SP.

No site, confira também vídeo com mais explicações sobre o assunto. O título é Julho de 2015 - O equívoco do Ceeteps sobre o enquadramento