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5/12/2014

Quando o Centro Paula Souza e o governo implantaram a carreira anterior, no início de 2008, a categoria sofreu um duro golpe: um direito consagrado na Constituição Estadual de 1989, que é a sexta-parte, simplesmente foi surrupiado dos trabalhadores celetistas. Para os autárquicos, nada mudou.

Quando a carreira atual foi implantada, neste ano, embora o Sinteps tenha reivindicado insistentemente que o benefício voltasse a ser respeitado, isso não aconteceu.

A sexta-parte, como diz o nome, garante um acréscimo de um percentual ao salário quando o servidor completa 20 anos de serviço.

Logo em 2008, o Sinteps impetrou uma Ação Coletiva Pública (ACP), pleiteando o retorno do direito, ou seja, que o governo paulista voltasse a respeitar a lei. Inicialmente, o juiz não atendeu o pleito do Sindicato. A entidade entrou novamente com a ação coletiva e, ao mesmo tempo, orientou os filiados que estivessem prestes a alcançar os 20 anos de efetivo exercício que ingressassem individualmente.

No caso das ações individuais, a maioria esmagadora já possui sentença favorável e está em andamento. No caso da ação coletiva, no dia 30/5/2012 finalmente ela foi julgada e, em 5/6/2012, recebemos a sentença favorável. O Centro apresentou recurso ordinário contra a decisão e, em 16/9/2013, a justiça julgou em seu favor.

A assessoria jurídica do Sinteps não se deu por vencida e entrou com seguidos recursos. No dia 26/11/2014, o Sinteps teve recurso aceito na Vara do Trabalho de São Paulo, que o remeteu para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O julgamento do nosso recurso pelo TST aconteceu em 28/11/2014 e deu ganho de causa para o Sinteps. Ou seja, o TST reformou a decisão anterior e deu ganho de causa ao Sindicato, assegurando a sexta parte para todos os trabalhadores celetistas do Centro.

Ainda haja possibilidade de recurso por parte do Ceeteps junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a assessoria jurídica do Sinteps considera bastante improvável que o STF modifique uma decisão do TST.

Importante

            A assessoria jurídica do Sinteps explica que, geralmente, a justiça costuma restringir a aplicação das decisões aos trabalhadores filiados à  entidade, pois entende que são eles os diretamente representados sindicalmente pela ação. Portanto, quando essa vitória se consolidar, o direito à  sexta parte estará garantido a todos os celetistas filiados.

            O advogado Jamil Hassan enfatiza que, além de fortalecer o Sinteps, a filiação é mecanismo legal para garantir acesso à s vitórias obtidas pela entidade. Se você ainda não é sindicalizado e deseja ser, acesse o site do Sindicato (www.sinteps.org.br) e entre no link Filie-se.