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21//11/2014

            Embora a legislação a respeito da Comissão de Prevenção de Acidentes (Cipa) seja parte da CLT, nada impede que os servidores estatutários participem do processo eleitoral, seja como candidatos ou como eleitores. No Centro Paula Souza, tanto celetistas quanto estatutários sempre participaram.

            Por isso, causou bastante surpresa à  direção do Sinteps a denúncia de que os estatutários estariam sendo discriminados na ETEC Aprígio Gonzaga, unidade localizada na capital. O Sindicato enviou ofício à  Superintendência do Centro, questionando o fato. Se algo parecido estiver ocorrendo em sua unidade, contate imediatamente o Sindicato, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (11) 3313.1528.

            A seguir, confira a íntegra do ofício.

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Ofício 80/14 - SINTEPS

São Paulo, 19 de novembro de 2014.

Senhora Diretora Superintendente

                A Diretoria Executiva do Sinteps recebeu denúncia que na ETEC Aprígio Gonzaga o processo eleitoral para a CIPA da unidade exclui os trabalhadores contratados sob o regime estatutário.

Muito embora a regulamentação sobre a CIPA esteja prevista na NR 5 e seja regulamentada para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, a Constituição Federal é enfática ao afirmar que nenhum trabalhador pode ser discriminado. E excluir os trabalhadores estatutários do processo eleitoral é discriminação.

                               A seguir, destacamos a discussão sobre a legislação, que NÃO IMPEDE A PARTICIPAÇÃO DOS ESTATUTÁRIOS NA COMPOSIÇÃO DA CIPA.

ESTABELECIMENTOS COM TRABALHADORES CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS

Existindo estabelecimento onde haja trabalhadores com vínculo de emprego regido pela CLT, concomitantemente com outros trabalhadores que tenham regime estatutário próprio, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

1 - na constituição da CIPA levar-se-á em consideração somente o numero de empregados efetivamente vinculados ao regime celetistas;

2 - somente os empregados pelo regime da CLT, poderão ser candidatos e estarão aptos a votar;

3 - as ações da CIPA para melhoria das condições de segurança no trabalho deverão atingir todos os trabalhadores daquele estabelecimento independente da natureza do vinculo trabalhista (CLT ou estatutário).

A afirmação exposta no procedimento 3 anterior justifica-se porque, não pode haver, sob pena de infração à  Constituição Federal, qualquer discriminação entre trabalhadores. Isto poderia ocorrer, por exemplo, se determinado equipamento de segurança fosse distribuído somente aos empregados celetistas.

INTEGRAÇÃO à€ CIPA DOS TRABALHADORES ESTATUTÁRIOS

Havendo interesse do estabelecimento em integrar todos os trabalhadores, independentemente do regime a que estão sujeitos, não há nada que o impeça.

Nesta hipótese a integração precisa observar os requisitos:

a)       Poderão ser candidatos os trabalhadores estatutários, porém deverá ser garantido o número de vagas estabelecidas para os trabalhadores celetistas, naquele estabelecimento.

b)       O dimensionamento da CIPA deverá compreender o somatório de todos os trabalhadores daquele estabelecimento (celetistas e estatutários).

c)       Observar que o dimensionamento não deve levar em conta os empregados que sejam subcontratados por outra empresa (exemplo: pessoal de limpeza de empresa especificamente contratada com este fim) e que estejam em atividade no estabelecimento.

Fonte: http://www.maph.com.br/ler_capitulo.php?products_id=82

Também devemos lembrar que a URH (Ofício 006/2013 - NPSO) orienta as unidades que não tenham número suficiente de trabalhadores para eleição da CIPA que (...) diante do acima exposto, solicitamos que a Direção da Unidade indique o nome de um servidor para desempenhar as atividades do Cipeiro, o qual será convocado a vir participar de um curso de 20 horas (2 dias) onde terá todas as orientações necessárias para desenvolver este trabalho na Unidade, receberá também um CD contendo o material completo sobre CIPA e certificado expedido por um Engenheiro de Segurança do Trabalho. (g.n.)

                Nunca houve esta exclusão nos processos para a composição da CIPA no Ceeteps, de forma que solicitamos a revisão da orientação dada à  ETEC Aprígio Gonzaga e à s demais unidades, a fim de incluir os trabalhadores contratados pelo regime estatutário tanto como votantes como candidatos.

                Aguardando urgente retorno, despedimo-nos,

Atenciosamente.

Ilma. Sra.

Laura Laganá

DD. Diretora Superintendente do CEETEPS