15/7/2014
Tendo em vista o processo de evolução funcional em curso, surgiram diversas dúvidas relativas a quais atividades os auxiliares docentes devem desempenhar em seu ambiente de trabalho.
Conforme consta na Lei Complementar nº 1.044/08 (antiga carreira) e Lei Complementar nº 1.240/14 (nova carreira), no Artigo 12, Inciso III, o requisito mínimo exigido para ingresso na carreira de auxiliar docente é ser portador de diploma de formação profissional técnica de nível médio, com habilitação específica na área de atuação. Na prática, significa que, caso a vaga seja para Auxiliar Docente de Informática, o requisito é Técnico em Informática; se a vaga for para Auxiliar Docente de Mecânica, o requisito é Técnico em Mecânica; se a vaga for para Auxiliar Docente de Eletrônica, o requisito é Técnico em Eletrônica, e assim sucessivamente.
No ato de abertura do concurso, é lançado um edital de abertura, e através dele é possível identificar exatamente as atividades a serem desempenhadas pelo profissional. Mas, para facilitar, veja as características gerais que constam nas Deliberações Ceeteps 5 e 6, de 05/02/2009.
Conforme o Artigo 1º da Deliberação Ceeteps - 5, de 05/02/2009, o auxiliar docente é o profissional de apoio ao magistério das Escolas Técnicas Estaduais e Faculdades de Tecnologias que:
a) organiza e prepara os ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários, etc.) destinados à s aulas práticas na organização curricular dos cursos;
b) acompanha e auxilia o professor no desenvolvimento das aulas práticas.
Além disso, conforme a Descrição Sumária do Anexo da Deliberação Ceeteps - 6, de 05/02/2009, o auxiliar docente deve responder pelas atividades práticas de auxiliares do ensino de segundo grau, instruindo e orientando alunos através de informações e demonstrações técnicas operacionais, específicas nos laboratórios e nas oficinas, bem como zelar pela conservação de equipamentos e instalações, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Conforme a descrição detalhada da mesma Deliberação, o auxiliar docente deve:
a) instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando-os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, etc., para habilitá-los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;
b) efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;
c) fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
d) interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
e) fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
f) diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos, etc.;
g) providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas;
h) observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene e segurança do trabalho em todos os locais.
i) comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os problemas constatados, de qualquer ordem;
j) colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das oficinas;
k) cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado;
l) providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas;
m) participar de reuniões sempre que convocado;
n) manter-se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade;
o) frequentar dos treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino;
p) cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios;
q) cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações;
r) colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino;
s) zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;
t) colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade;
u) desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Importante ressaltar que a responsabilidade em preparar e ministrar aulas é exclusivamente dos docentes, não cabendo ao auxiliar docente exercer essa função.
Clique aqui para conferir a Deliberação Ceeteps nº 5, de 5/2/2009, sobre o tema.
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Clique aqui para conferir a Deliberação Ceeteps nº 6, de 5/2/2009, sobre o tema.
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