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25/4/2014

 

            Como o Sinteps divulgou em notícias anteriores, o governador Geraldo Alckmin sancionou o PLC 07/2014 no dia 22/4/2014, transformando-o na Lei Complementar nº 1.240, de 22/4/ 2014. O texto desta lei acata as emendas que retiraram a limitação do RJI para os docentes e a limitação dos 20% para progressão dos administrativos. Porém, o governo vetou o artigo 4 das Disposições Transitórias, aquele que previa o enquadramento por tempo de serviço a partir de janeiro de 2015. No projeto original, este enquadramento estava previsto para julho de 2015 e o governador não havia engolido a conquista da categoria em antecipá-lo para janeiro de 2015.

Mas, temendo nova reação, o governador já editou outro projeto de lei complementar (PLC), o de número 17, restabelecendo o texto original que prevê o enquadramento nos graus por tempo de serviço para o mês de julho de 2015. Além disso, não teve coragem de retirar da nossa conquista a inclusão do pessoal administrativo desta contagem de tempo. No mesmo projeto, também restituiu o terceiro enquadramento, em julho de 2016, aquele prometido à s vésperas da votação do PLC 07 (que ficou conhecido como Emenda A) e que havia desaparecido, considerando as titulações dos atuais docentes de ETECs e FATECs.

Diante destes novos fatos, a direção do Sinteps já elaborou algumas emendas ao PLC 17/2014, com dois objetivos centrais: 1) estender a progressão especial (terceiro enquadramento) também para os auxiliares docentes e administrativos; 2) corrigir distorções relativas ao salário do pessoal da área da saúde. As emendas, que são detalhadas no ofício a seguir, já foram enviadas aos deputados.

            Na última reunião do CDB, no dia 25/4/2014, os diretores de base do Sinteps aprovaram uma campanha para pressionar os deputados a acatarem estas emendas. A indicação aos trabalhadores é que procurem conversar com os deputados de sua região, enviem e-mails a todos eles e busquem o apoio das Câmaras Municipais (no processo de votação do PLC 07/2014, a Alesp recebeu moções de várias Câmaras, o que contribuiu no processo).

 

Clique aqui para acessar a lista de e-mails dos deputados estaduais.

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 Ofício Circular 003/2014 - Sinteps

São Paulo, 24 de abril de 2014.

 Prezado/a Deputado/a, 

A Diretoria Executiva do Sinteps encaminha a V. Ex.ª nova reivindicação dos trabalhadores das ETECs e FATECs do Centro Paula Souza, no sentido de aprimorar e corrigir o PLC 17/2014, enviado pelo Sr. Governador à  Assembleia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência.

O projeto enviado pelo Executivo propõe em seu artigo 9º um enquadramento especial no ano de 2016, a fim de reconhecer as titulações dos docentes das ETECs e FATECs, o que, certamente, fará justiça aos esforços destes profissionais para aprimorar seus conhecimentos. A medida atende em parte as reivindicações da categoria, mas, infelizmente, deixa de fora do processo os auxiliares de docente e os servidores administrativos, de forma que nossa reivindicação é pela inclusão destes profissionais no processo especial de enquadramento a ser realizado em 2016.

O Ceeteps é uma instituição de ensino, conhecida pela qualidade dos serviços oferecidos à  população paulista e, em grande parte, esta qualidade se traduz na qualidade dos profissionais da instituição, que não medem esforços para aprimorar seus conhecimentos.

Uma instituição de ensino, como é o Ceeteps, é construída pela sua comunidade, nela incluídos os professores, os funcionários e os alunos. Assim, nada mais justo que reconhecer também os esforços dos auxiliares de instrução - que dão suporte aos docentes nas disciplinas práticas, tão necessárias à  formação de nossos alunos, bem como do pessoal administrativo, responsável por todos os serviços administrativos, sem os quais a instituição não existe.

Portanto, justificada nossa reivindicação, solicitamos que, ao texto do artigo 2º do PLC nº 17/2014, no artigo 9º, seja acrescido, logo após da expressão docentes de FATEC e de ETEC, a expressão: os auxiliares de docente e o pessoal técnico e administrativo, a fim de se fazer justiça à  dedicação destes profissionais no aprimoramento de seus estudos, para oferecer melhor qualidade de atendimento à  população paulista, bem como evitar prejuízos ao erário público pelas demandas judiciais que a falta de tal medida causará, pelo tratamento desigual proposto.

Outro aspecto que precisamos destacar é que o projeto do Executivo não corrigiu um erro de redação contido no PLC 07 - ora transformado na Lei Complementar 1240 de 22 de abril de 2014, no que se refere ao pessoal da área da saúde.

No texto da Lei Complementar 1.240, de 22 de abril de 2014, no artigo 2º das Disposições Transitórias, está registrado:

c) de Analista Técnico de Saúde, referência 3-AS, para Analista Técnico de Saúde, referência I;d) de Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Técnico de Saúde, referência I;

Se o texto assim permanecer, causará uma redução salarial e não representará a realidade, tendo em vista que os Analistas Técnicos de Saúde do CEETEPS estão na referência 2AS e os Técnicos de Saúde estão na referência 1AS, como mostra o site da Secretaria de Gestão: 

EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES - àREA SAÚDE

 Capturar

 

 

Assim, a proposta é incluir no artigo 1º do PLC 17, emenda de correção de texto, alterando o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.240, de 22/04/14, inciso IV, alíneas c e d, de:

c) de Analista Técnico de Saúde, referência 3-AS, para Analista Técnico de Saúde, referência I;d) de Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Técnico de Saúde, referência I;

para:

c) de Analista Técnico de Saúde, referência 2-AS, para Analista Técnico de Saúde, referência I;d) de Técnico de Saúde, referência 1-AS, para Técnico de Saúde, referência I; 

Contamos com o apoio de V. Ex.ª na propositura e aprovação das emendas apresentadas pela Diretoria do Sinteps, que atenderão mais adequadamente à s demandas da categoria.

 

Renovando nossos votos de consideração, despedimo-nos,

 

Atenciosamente,

 

Silvia Elena de Lima

Presidente do Sinteps