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23/9/2013

 

No Boletim Sinteps nº 43, de setembro/2013, e em matéria divulgada no site, intitulada Promoção mantém grau, cometemos um erro.

A medida vale apenas para os trabalhadores que vierem a ingressar no Centro a partir da implantação do novo plano. Mas não é válida para os atuais (Disposições Transitórias); no caso destes trabalhadores, irão para o grau com remuneração imediatamente superior ao percebido, como mostra o artigo abaixo:

 

§ 3º, do artigo 3º das Disposições Transitórias - Caso, na segunda etapa de implantação, o empregado cumpra os requisitos de experiência e formação necessários para ser enquadrado em níveis superiores da sua carreira, o mesmo será enquadrado no nível correspondente no grau com remuneração imediatamente superior ao percebido.

 

 

Para os que ingressarem na instituição, a promoção mantém o grau. Ou seja, se o trabalhador está no nível II, grau C, por exemplo, e evoluir para o nível III, manterá o grau C, o que assegura uma remuneração maior do que a prevista na proposta inicial.

Essa garantia aparece neste trecho do projeto:

 

§ 4º, do artigo 20 do projeto - A evolução funcional do empregado público, no caso de promoção, se dará no nível subsequente da respectiva carreira, no mesmo grau em que estava posicionado, garantindo que o valor do grau não seja, em nenhuma hipótese, inferior ao que se encontrava anteriormente.