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Reposição: Centro abusa e indica regras que ferem acordo após mediação no TRT. Sinteps questiona

Divulgado em 6/9, o Memorando Circular nº 46/2023-URH, que estabelece “condições” para a reposição pós-greve, fere o acordo firmado entre Sinteps e Centro/governo Tarcísio durante a mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em 28/8/2023.

O texto do memorando, assinado pelo Coordenador Técnico Vicente Mellone Júnior, descreve o conteúdo do acordo: 

“- Desconto dos dias de paralisação do período compreendido entre os dias 8/8 a 21/8/2023, em três parcelas iguais (competência agosto, setembro e outubro de 2023);

- Compensação dos dias parados em jornada superior ao normal, inclusive aos sábados.” 

Até aí, é o que prevê o teor do acordo, como você confere aqui. Depois disso, entra a “criatividade” da URH. O memorando “explica” que, “em que pese a ausência de limitador no termo de acordo, visando o equilíbrio e o bom andamento dos trabalhos”, a compensação e a reposição ocorrida não poderão exceder ao limite de duas horas diárias durante a semana e a quatro horas no sábado.

ISSO NÃO ESTÁ PREVISTO NO ACORDO E, PORTANTO, NÃO PODE SER IMPOSTO!

A “interpretação” da URH do Centro é capciosa e prejudicial aos grevistas. O acordo assinado pelo Sinteps não estabelece limites. Os advogados do Sindicato estão estudando as medidas cabíveis.