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Governo Doria regulamenta primeira edição do Programa de Demissão Incentivada. Confira detalhes e consulte o Sindicato se precisar

Por meio do Decreto nº 66.548, de 4/3/2022 (clique para conferir a íntegra), o governo Doria instituiu a primeira edição do Programa de Demissão Incentivada (PDI), originalmente criado pela Lei nº 17.293/2020. O decreto apresenta os parâmetros para adesão ao programa, voltado às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias, entre elas o Centro Paula Souza.

Vários trabalhadores do Centro procuraram o Sinteps em busca de esclarecimentos, o que motivou a redação deste texto, que traz as regras gerais e exemplos. O Sindicato considera programas de demissão voluntária prejudiciais ao serviço público, pois, via de regra, servem para enxugar o quadro de servidores públicos, em prejuízo da população. No entanto, é dever da entidade sindical esclarecer os servidores que representa sobre os seus direitos.

 

Quem tem direito a aderir

De acordo com as regras divulgadas, são elegíveis para participação servidores celetistas, filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que “sejam ocupantes de funções-atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações

a) estejam aposentados pelo referido regime previdenciário (é vedado aos que se aposentaram após a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, a EC 103/2019);

b) sejam titulares de atribuições não mais exercidas pelo órgão ou entidade com o qual mantêm o contrato de trabalho a ser extinto nos termos deste decreto, ou de atribuições consideradas desnecessárias por outro motivo;

c) prestem serviços que sejam passíveis de execução indireta mediante terceirização.

 

Os valores a serem pagos

Aos que forem admitidos no programa, o incentivo financeiro corresponderá ao salário atual multiplicado pelo número de anos trabalhados, limitados a 35 anos. Por ser de natureza indenizatório, não incidirão cobranças de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. O montante poderá ser pago de duas formas, de acordo com a opção do servidor:

  1. Em parcela única, até o dia 30/6/2022: neste caso, o servidor receberá 65% do valor total a que tiver direito;
  2. Em 36 parcelas, iniciando em 30/6/2022: neste caso, o servidor receberá 80% do valor total a que tiver direito, em parcelas mensais e sem correção. Em caso de falecimento do beneficiário, o pagamento continuará sendo feito aos seus herdeiros. 

Veja este exemplo de cálculo, para um trabalhador que ganhe atualmente R$ 15 mil (com sexta parte e quinquênios) e já conta com 40 anos de trabalho no serviço público estadual:

- Salário de 15.000,00 X 35 anos = R$ 525.000,00

- Se optar pelo pagamento integral, receberá 65% deste valor, ou seja, R$ 341.250,00.

- Se optar pelo parcelamento em 36 vezes, receberá 80% deste valor, ou seja, R$ 420.000,00 (36 parcelas de R$ 11.666,67 mensais).

 

O que o interessado precisa fazer

Para aderir ao Programa de Demissão Incentivada, o trabalhador tem que fazer um requerimento até 30 dias após a publicação do decreto, portanto, até 4/4/2022. Os detalhes práticos – a quem endereçar o requerimento e em que termos deverá ser feito – ainda não foram divulgados. De acordo com o artigo 7º do decreto, “a Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedirá instruções procedimentais complementares para a execução do presente decreto”.

O Sinteps já cobrou a URH do Centro Paula Souza para que divulgue este detalhamento com urgência, para que os interessados não percam o prazo previsto no decreto.

 

Tem dúvidas? Consulte o Sindicato

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