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A derrubada da liminar e o memorando de retorno às atividades presenciais. Sinteps conclama à greve sanitária

Não foi com surpresa que o Sinteps recebeu a notícia da derrubada da liminar ao processo que o Sindicato ajuizou para impedir o retorno das atividades presenciais no Centro Paula Souza (Ceeteps), em virtude de total falta de segurança sanitária vigente no país, no estado de São Paulo e na própria instituição.

A surpresa do Sinteps foi o caminho adotado pelo Ceeteps e suas argumentações. Quem ingressou com a ação para cassar a liminar foi a Procuradoria Geral do Estado (PGE), diretamente ao desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), alegando “grave lesão à ordem pública”. No entanto, em nenhum momento comprovou a tal lesão e, mesmo assim, conseguiu derrubar a liminar que pretendia defender a vida dos trabalhadores do Ceeteps, bem como das pessoas com quem convivem, sem falar nos alunos que, pela faixa etária atendida, estão, agora, muito mais sujeitos à contaminação pelo vírus, com graves consequências à sua saúde.

Não vamos entrar no mérito desta ação proposta pela PGE para derrubar a liminar, porque isso está sendo tratado na esfera adequada, pela assessoria jurídica do Sinteps, mas vale destacar alguns pontos das alegações do Centro para se posicionar pela volta às atividades presenciais em seu comunicado de retorno (Memorando 013/2021 DIR GSE).

O Ceeteps diz no processo que “apenas” 100 ETECs e 88 Classes Descentralizadas iriam voltar em 10 de maio com “apenas” 34.354 alunos previstos para o retorno facultativo, sem dizer que para os trabalhadores esta facultatividade não se aplicaria.

O Ceeteps diz que uma comissão de “especialistas” da CETEC e da CESU fez um protocolo sanitário para dar total segurança ao retorno. O Sindicato desconhece que na CETEC e na CESU existam especialistas em saúde para elaborar protocolo sanitário. Mesmo que apenas tivessem copiado de outros tantos protocolos que existem por aí, só a determinação presente no protocolo de “higienização do piso, mobiliário e utensílios, antes do início das atividades, após os intervalos, após as refeições e ao término do período” já o inviabiliza, pois nós, que vivenciamos a realidade das unidades, sabemos que não há pessoal disponível para isso.

É muito fácil para o Centro Paula Souza colocar isso no papel, mas a vida real segue em outra direção. Por isso, no dia a dia, os trabalhadores que forem obrigados ao retorno em 10 de junho, como registra o Memorando 013/2021, devem filmar, tirar fotos e denunciar ao Sinteps toda e qualquer situação de descumprimento do protocolo sanitário, que pode ser conferido aqui, na íntegra.

Diz o Ceeteps que fornecerá TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A TODOS OS TRABALHADORES. Ainda bem, pois isso é obrigação do empregador!! Mas a divulgação original do Centro afirmava que não iria dar máscaras, porque é muito caro.

Não aceite máscaras de pano! Elas não protegem o suficiente e não são EPI. Somente aceite máscaras N95 ou PFF2, pois estas são as únicas consideradas como EPI. Se sua escola não tiver, não se preocupe: Peça ao seu diretor para adquiri-las, pois o Ceeteps disse no processo que as escolas têm dinheiro para comprar o que for preciso!

Luvas, máscaras, face shield, álcool em gel e demais produtos para higiene são direito. E as máscaras devem ser trocadas a cada duas horas.

Caso a derrubada da liminar permaneça e você tenha que retornar, exija os seus direitos. Não havendo EPI, denuncie ao Sinteps. Na ação do Sindicato, cujo mérito continua tramitando no TRT, está previsto que cada unidade terá que pagar R$ 1 mil por dia por não respeitar a legislação e que a verba arrecadada irá para obras sociais.

Vale registrar, também, que o Centro alega que os alunos estão sem merenda e “precisam da escola para comer”, que os pais não têm onde deixar os filhos etc., e que por isso a liminar obtida pelo Sinteps causaria “grave lesão à ordem administrativa”.

Ora, nossas unidades não são depósitos de crianças e jovens. Cabe ao governo cumprir a lei e garantir aos nossos alunos as bolsas de permanência estudantil, lei estadual conquistada pelos nossos alunos, há anos, mas que nunca foi cumprida.

A “grave lesão à ordem pública” é a instituição insistir num retorno facultativo dos alunos e obrigar os trabalhadores a colocarem suas vidas em risco.

Há muitas informações importantes que o Centro colocou em sua ação, que iremos divulgar aos trabalhadores por temas, nas próximas publicações.

Por enquanto, o que o Sinteps tem a dizer é que repudia a falta de preocupação do governo com a crise sanitária enfrentada no Brasil, com a escassez de vacinas, com a terceira onda da pandemia e com tantas mortes evitáveis. Derrubar a liminar conquistada pelo Sinteps foi um ato de negacionismo da direção do Centro Paula Souza e do governo estadual.

 

Greve sanitária, em defesa da vida!

Na atual fase da pandemia, com as novas variantes do SARS-COV2 circulando de forma descontrolada – já são mais de 450 mil mortes no país –, as estatísticas mostram que os mais jovens já estão sendo acometidos, inclusive com gravidade e óbitos. A vacinação de uma parcela dos profissionais da educação não impede os altos riscos de contaminação para a parcela não vacinada e para os estudantes, que continuarão levando o vírus para casa.

O Sinteps defende que o retorno presencial nas unidades ocorra somente após um efetivo controle da pandemia.      

           Os trabalhadores do Centro devem reagir, aderindo à GREVE SANITÁRIA já convocada pelo Sindicato. Ou seja, devem recusar o trabalho presencial e seguir no remoto. Para isso, a orientação é baixar a declaração de adesão à greve, preenchê-la e enviá-la à direção da unidade, com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Converse com os colegas da unidade!

 

ESSENCIAL É A VIDA! CONTEÚDOS SE RECUPERAM. A VIDA, NÃO!