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Efeitos da LC 173, FGTS, desincompatibilização: AJ do Sinteps informa preparo de ações e dá orientações

Além do andamento da campanha salarial deste ano (confira link no final desta matéria), a reunião de 20/5/2021 do Conselho Diretor (CD) do Sinteps – instância que agrupa os diretores de base, regionais e executivos da entidade –teve informes sobre ações em preparo pela Assessoria Jurídica do Sinteps (efeitos da LC 173 e do FGTS), bem como sobre a ação que trata da desincompatibilização eleitoral (já ganha).

Veja detalhes sobre cada assunto:

 

Efeitos da LC 173/2020

Editada em maio de 2020, a partir de negociações entre o Congresso e o governo federal para regulamentar a destinação de verbas federais a estados e municípios, durante a pandemia, a Lei Complementar (LC) 173 trouxe algumas “surpresas” para o funcionalismo público em seu artigo 8, como é o caso da suspensão da contagem de tempos aquisitivos para adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte). A contagem foi “congelada” no período de 28/5/2020 a 31/12/2021.

Após tentativas infrutíferas de negociar com o Centro e, também, após avaliar os desdobramentos de ações similares que estão tramitando na justiça, a AJ do Sinteps está finalizando uma ação judicial para requerer a manutenção destes direitos para os trabalhadores do Centro. “Estamos pleiteando que este tempo seja considerado e que nenhum servidor do Centro seja prejudicado”, explica o advogado Augusto Bonadio, do Sindicato.

 

Correção do FGTS

Como amplamente divulgado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.090, anteriormente agendado para 13/5/2021.

A ADI, ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, reivindica uma nova sistemática de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em lugar da Taxa Referencial (TR), que tem ficado muito abaixo da inflação desde 1999, o pedido é pela adoção de algum índice inflacionário (como INPC ou IPCA).

Devido ao altíssimo impacto nos cofres públicos, estimado em R$ 296 bilhões pela Advocacia Geral da União (AGU), já era de se esperar um cenário de pressão do poder econômico e do governo em torno ao julgamento.

Embora o STF ainda não tenha informado a nova data do julgamento, há muita especulação sobre o que poderá ser decidido. Em caso de julgamento em favor do pedido da ADI, uma das possibilidades aventadas é que a decisão abranja somente as ações já em trâmite. Assim, a AJ do Sinteps optou por ajuizar uma ação coletiva agora, que ficará no aguardo dos desdobramentos do STF.

 

Desincompatibilização eleitoral

Na reunião do CD, em 20/5, alguns diretores de base relataram ter recebido consulta de trabalhadores do Centro, a respeito da preservação de direitos dos que se afastam para concorrer nas eleições, a chamada desincompatibilização eleitoral.

Contrariando o que manda a lei, o Centro passou a desconsiderar esse período como de efetivo exercício. Com isso, o servidor que se afastou para concorrer acabou sendo prejudicado na contagem do tempo para adicionais, eventual sexta-parte e outros, inclusive para o interstício de seis anos na evolução funcional realizada em 2020. O prejuízo se estende a todos que estejam nesta situação, tanto os celetistas quanto os estatutários.

A ação coletiva ajuizada pelo Sinteps para questionar essa ilegalidade foi vitoriosa. Conforme já divulgado, para ter direito à recontagem deste tempo e reparação dos prejuízos, cada servidor prejudicado precisará ajuizar ação individual. Clique para ter mais orientações.

 

CD de 20/5 também discutiu data-base, bônus e evolução