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Sinteps reivindica menos burocracia nos vestibulares e vestibulinhos de meio de ano. Entidade também cobra evolução, bônus e outros

A Direção Executiva do Sinteps está cobrando da Superintendência do Centro Paula Souza algumas mudanças nos Vestibulares e Vestibulinhos de meio de ano. Ainda que considere importante a iniciativa da instituição, de garantir a sua realização, o Sindicato entende que algumas exigências são excessivas e estão em descompasso com a época de pandemia que vivemos.


Embora considere que a melhor forma de tratar estas questões seja por meio de reunião – virtual, neste momento -, o Sindicato destaca a urgência que as envolve e, por isso, enviou à Superintendência o Ofício 20/2020, no qual explica quais são problemas e aponta as soluções.


O documento também cobra respostas sobre a evolução funcional e o bônus, além de apontar algumas pressões desnecessárias e descabidas.


Confira os tópicos do ofício a seguir. Se desejar baixá-lo em PDF, clique aqui.


1. 
Os Vestibulares e os Vestibulinhos

Muito embora seja louvável a atitude do CEETEPS de garantir a oferta de vagas públicas, com a realização dos vestibulares e vestibulinhos do meio do ano e com a adoção de regras de análise pelo histórico escolar, adequadas nestes tempos de pandemia, há muita burocracia para as inscrições e para o ingresso dos estudantes:

a) O prazo é muito exíguo;

b) Com este prazo; conseguir os documentos exigidos pode impedir muitos alunos de se inscreverem, visto que as secretarias escolares também estão em isolamento social;

c) O custo diferenciado entre os vestibulares e os vestibulinhos não procede, visto que o trabalho é o mesmo, ou seja, análise de histórico escolar, e as famílias perderam renda neste período de isolamento social;

d) A obrigatoriedade de 1,5 alunos por vaga fere o bom senso, tendo em vista que há imensas dificuldades de todos, como já dissemos, em conseguir os documentos presencialmente, bem como pela exiguidade do prazo; pela demora na divulgação; pelas dificuldades operacionais da divulgação, pois em tempos normais há toda uma campanha presencial nas escolas. Assim, por todas as dificuldades que a população vem enfrentando durante a pandemia, seria razoável considerar que o número a ser atingido seja menor do que um, visto que, no retorno, nem todos poderão estar nas salas ao mesmo tempo, bem como pelo fato de as pessoas sequer saberem como será a realidade dos empregos no pós pandemia. Restringir o acesso dos interessados é deixar de contribuir para as oportunidades de qualificação num momento tão importante e delicado;

e) O resultado do ENEM poderia ser aceito para quem já o fez, independente do ano. Nas regras, consta até 2016, o que não é justo para quem fez em 2017, 2018 e 2019, pois isso deixa muitos candidatos de fora do certame;

f) As dificuldades operacionais de upload dos arquivos é outra questão a ser considerada, pois nem todos têm fácil acesso à Internet e aos procedimentos digitais.


2.A realização do processo de evolução funcional

A Diretoria Executiva do SINTEPS já argumentou e o próprio Ministério da Economia já informou em nota técnica que NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO para a realização de procedimentos de evolução funcional em função da LC 173/2020. Assim, não realizar o processo de evolução funcional, que neste ano atingiria os trabalhadores técnico-administrativos e auxiliares de docente como um todo e, também, muitos docentes que ainda não o realizaram, é um desrespeito com estes trabalhadores que se esforçaram para obter os títulos necessários para a evolução.


Mesmo que não houvesse este entendimento do Ministério da Economia, a LC 173/2020 deixa claro que não há impedimento para os processos de evolução definidos em lei anterior à pandemia. No caso do CEETEPS, a lei é de 2014, o que nos assegura o direito à evolução funcional. Além disso, também já há normatização interna, por meio de deliberação do Conselho Deliberativo da instituição, o que nos assegura, por todos os ângulos que se considere a questão, o direito à evolução funcional.


Desta forma, o SINTEPS reivindica que o processo seja realizado imediatamente e que o seja com os efeitos financeiros, como manda a LC 1.240/2014 e alterações vigentes.


Também é mister considerar que o CEETEPS, apesar de cobrado insistentemente pelo SINTEPS, não divulgou a relação de equivalência entre empregos públicos e graduações, o que importa dizer que deverá aceitar TODAS as titulações obtidas pelo pessoal técnico administrativo.


3.O pagamento do Bônus Resultado

As mesmas argumentações acima se aplicam ao Bônus Resultado, que é, no caso do CEETEPS, previsto na LC 1.240/2014. Ou seja, legislação anterior à pandemia e, também, referente ao passado. Não há contagens futuras, como está no texto da LC 173/2020.


Também já havia previsão orçamentária para o pagamento anterior à pandemia, bem como já havia o decreto governamental anterior à pandemia,considerando os percentuais para o pagamento. Há verba no FUNDEB para a realização deste pagamento, que não pode ser usada para outro fim, de forma que não pagar o Bônus Resultado, num período em que as famílias vêm perdendo tanto renda, é outro imenso desrespeito com os trabalhadores, que cumpriram suas metas e aguardam o pagamento com ansiedade.


4.As pressões desnecessárias e descabidas

O SINTEPS rechaça veementemente a obrigatoriedade deos professores gravarem vídeos de suas aulas para serem garotos propaganda,pois isso coloca sobre os docentes mais uma pressão, desnecessária e absolutamente infundada. Desta forma, o Sindicato exige do CEETEPS que retire esta "opção" dada aos docentes.


Sobre evitar "latidos e barulhos" durante as aulas, parece ao SINTEPS uma “recomendação” sem sentido, pois não podemos controlar os animais e suas manifestações, bem como não podemos impedir a vizinhança de continuar vivendo. Os trabalhadores do Centro Paula Souza não moram em condomínios de luxo, isolados do mundo exterior, mas sim em comunidade, com vizinhos e animais de estimação. Desta forma, o Sindicato reivindica novas orientações sem tais absurdos constantes no memorando circular da Supervisão.