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Bônus: Governo publica mais um decreto e estipula valor máximo de um salário, bem abaixo dos 2,4 do ano passado

O governo Tarcísio de Freitas divulgou mais uma publicação sobre o Bônus Resultado a ser pago neste ano, relativo ao ano de 2022, determinando o valor máximo a ser pago para cada trabalhador: “8,34% do somatório da retribuição mensal” (veja íntegra mais abaixo). Isso significa, na prática, que o máximo a ser recebido será de um salário, o que é muito inferior ao valor do bônus do ano passado (que foi de 20%, correspondente a até 2,4 salários).

Ainda faltam a divulgação do índice multiplicador de cada unidade e a data de pagamento.

 

Bode na sala desnutrido

A novela do bônus segue a tática do bode na sala. A origem é a parábola do homem que, cansado de tanta reclamação em casa, amarrou um bode bem no meio da sala, deixando o ambiente bagunçado e impregnado de mau cheiro. Dias depois, ele retirou o bode e, para alívio geral da família, tudo voltou ao “normal”. Ninguém lembrava mais das reclamações de antes.

O governo estadual e a Superintendência querem que tudo volte ao “normal” com o pagamento do bônus. E estão tão confiantes nisso que encolheram o valor a ser pago para menos da metade do ano anterior.

Estão enganados. Ainda que o bônus fosse robusto, estaria muito longe de suprir as reivindicações da categoria.

 

Governo inimigo do funcionalismo, Tarcísio consegue suspensão do parecer do TCE

Deixando bem clara sua postura de arrocho contra o funcionalismo público, o governador Tarcísio de Freitas determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrasse com ação junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) recentemente, que autoriza a devolução dos tempos congelados durante a pandemia.

De acordo com o parecer do TCE, os tempos aquisitivos (para efeitos de quinquênios, sexta-parte etc.) congelados pela LC 173/2020, do período de 27/5/2020 a 31/12/2021, poderiam ser devolvidos.

No mesmo dia em que a PGE ingressou com a ação (27/7/2023), o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos do parecer do TCE e remetendo a decisão para posterior julgamento do mérito, sem prazos.

 

Vamos à greve

A partir de 8 de agosto, estaremos em greve geral por tempo indeterminado. Se até lá o pagamento do bônus estiver definido, nossas reivindicações centrais serão: reajuste digno (o governo Tarcísio limitou-se a aprovar na Assembleia Legislativa um mísero índice de 6%); revisão da carreira de acordo com os anseios da categoria; defesa das escolas do Centro.

Clique para conferir matéria sobre a greve. 

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A publicação do governo em 27 de julho de 2023

Altera os Decretos nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, que fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022, e nº 66.772, de 24 de maio de 2022, que regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 67.053, de 17 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº. 1.361, de 21 de outubro de 2021.”. (NR)

Artigo 2º - O artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, acrescentado pelo Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 29 de setembro de 2023.". (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 67.468, de 1º de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS