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GREVE SANITÁRIA: Orientações aos grevistas e alertas sobre trabalho híbrido e direito de imagem

Com boa audiência e chat movimentado no Youtube, a live realizada pelo Sinteps na tarde de 30/7/2021 sintetizou as principais orientações para a GREVE SANITÁRIA que terá início em 2/8/2021, data determinada pelo Centro Paula Souza para retomada das aulas presenciais nas ETECs e FATECs, conforme Comunicado GDS de 8/7/2021.

A presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima, abriu a live destacando o caráter diferenciado desta greve, que tem o objetivo de proteger a vida dos trabalhadores, evitando um retorno presencial sem que a mortal pandemia de Covid-19 esteja sob controle. Ao contrário das greves tradicionais, a greve sanitária propõe a continuidade do trabalho, só que remotamente, da mesma forma que vimos fazendo desde o início das medidas de isolamento social.

Renato de Menezes Quintino, vice-presidente do Sindicato, ressaltou que ainda não temos as condições essenciais para um retorno seguro às aulas presenciais: número de casos e de óbitos em queda (os patamares seguem altos e com riscos de novas subidas, devido à expansão da variante Delta), taxa de contaminação menor que 1, tempo de segurança após segunda dose da vacina nos profissionais de educação, maior parte da população adulta imunizada (ao menos 70% vacinados com duas doses) e condições estruturais adequadas nas unidades (ventilação, fornecimento de EPIs etc.).

A live pode ser assistida na íntegra em: https://youtu.be/BRW9k-2dtCk

A seguir, confira um resumo das orientações para a greve (se preferir, acesse esta matéria em PDF):

 

Greve sanitária é direito

Aderir à greve sanitária é direito legal do trabalhador. A greve sanitária se fundamenta a partir de condições inadequadas de trabalho. É o movimento pelo qual os trabalhadores buscam segurança para o desempenho de suas atividades, sem que isso represente riscos graves e iminentes à sua própria saúde, de familiares ou terceiros.

A greve, de um modo geral, é amparada pela Constituição Federal (artigos 9 e 37) e Lei 7.783/89 (Lei de Greve). A greve sanitária ainda tem doutrina e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo inclusive desnecessários os requisitos formais da Lei de Greve quando do exercício da greve ambiental (sanitária). O tema é pacificado há tempos e isso advém da natureza da greve sanitária, que é um direito fundamental do trabalhador, cujo objeto de tutela são a sua saúde e qualidade de vida, passível de ser exercido sem maiores exigências, desde que haja grave ou iminente risco laboral.

Estabelecida a legalidade da greve sanitária, o Sinteps esclarece que, mesmo sem as exigências formais, TODA COMUNICAÇÃO oficial foi feita ao empregador e HÁ AMPARO LEGAL para que o direito de greve seja exercido plenamente. (Ofício Sinteps 001/2021 e Ofício Sinteps 13/2021).

 

Não aceite pressões

Toda e qualquer pressão sofrida pelo trabalhador, que tente dificultar seu direito à greve (como, por exemplo, ameaça de impedir que faça o trabalho remoto) deve ser de pronto comunicada ao Sinteps, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para as providências judiciais cabíveis.

 

Mapa da greve

Até o momento de realização da live, em 30/7, o Sinteps já havia recebido confirmação de adesão de trabalhadores à greve sanitária em cerca de 50 unidades.

A partir de segunda-feira, 2/8, o mapa com as unidades em que houve a adesão dos trabalhadores à greve estará disponível no site, na seção “Em foco” – “Greve Sanitária”. O primeiro mapeamento levará em conta todas as adesões recebidas pelo Sinteps (pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), incluindo os contatos dos Diretores Executivos e Diretores Regionais mais próximos dos trabalhadores. As formas indicadas para comunicação com o Sindicato são pelo WhatsApp e e-mail.

 

Como e porque formalizar a adesão à greve

Converse com seus colegas de trabalho sobre a adesão à greve sanitária. Tomada a decisão, é preciso comunicá-la formalmente à direção da unidade; isso é necessário para que fique claro que o trabalhador não abandonou o emprego, mas sim entrou em greve, o que é seu direito. Também é preciso informar ao Sindicato, para que este possa negociar com a direção do Centro o que for necessário em nome dos grevistas.

A adesão pode ser individual ou coletiva. Para ambos os casos, há modelo no site do Sindicato.

 

Escolha do Comando Local de Greve

Após aderirem, a primeira tarefa dos grevistas é eleger o Comando Local de Greve (CLG), para a organização do movimento. Devem ser eleitos um representante titular e um suplente, conforme ata disponibilizada no site do SINTEPS. A ata deve ser enviada para o e-mail sinteps@uol,com.br. Os representantes eleitos (e informados formalmente ao Sinteps) irão compor (junto com a Diretoria Executiva, Diretoria Regional e Diretoria de Base do Sindicato) o Comando Central De Greve (CCG).

Se sua unidade já tem diretor de base, diretor executivo ou regional, ele já é membro nato do Comando Central de Greve, não havendo necessidade formal de eleição.

 

Como é o trabalho após a adesão

Os grevistas devem continuar suas atividades remotamente, como vêm fazendo desde o ano passado.

É muito importante registrar toda a sua atividade laboral (com prints de telas, chat, atividades), para comprovar a continuidade do trabalho. Guarde todos estes registros com você.

Como já dito acima, toda e qualquer pressão sofrida pelo trabalhador, que tente dificultar seu direito à greve (como, por exemplo, ameaça de impedir que faça o trabalho remoto) deve ser de pronto comunicada ao Sinteps, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para as providências judiciais cabíveis.

 

Organização e comunicação

Os grevistas devem criar um grupo próprio de WhatsApp para se manterem unidos e com as mesmas informações. Este grupo deve ser montado pelos representantes eleitos do Comando Local de Greve e preferencialmente alimentado por estes, para evitar a disseminação de boatos e falsas informações.

Os boatos, as fake news, as desinformações são frequentes em qualquer greve e, certamente nesta não será diferente.

O empregador vai fazer de tudo para tentar tirar você da greve. Por isso, cuidado com informações pretensamente oficiais, mas que não sejam feitas por meio de papel timbrado (com assinatura e data) e pelos canais institucionais. Nosso empregador é um ente público e está obrigado constitucionalmente a fazer suas determinações de forma oficial. Não existe o “sujeito oculto” na administração pública. Não aceite “falaram que...”.

As informações oficiais sobre os acontecimentos da greve estarão no site do seu sindicato (www.sinteps.org.br). Siga o site do Sinteps para se manter informado.

Qualquer dúvida sobre a greve, escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Qualquer dúvida emergencial sobre a greve, pergunte pelos seguintes números de WhatsApp:

- (11) 98335-1870, com Silvia.

- (11) 97751-0024, com Renato.

- (11) 98335-1868, com Neusa.

- (11) 98335-1876, com Denise.

 

Ainda não se decidiu pela greve sanitária: Atenção a estes alertas importantes

Enquanto estiver no trabalho presencial, NÃO GRAVE AULAS, NÃO DISPONIBILIZE CONTEÚDOS, NÃO DÊ AULA HÍBRIDA!

Isto não está previsto no seu contrato de trabalho. Você não vai receber por isso e, ainda por cima, estará criando um banco de aulas que o Centro Paula Souza poderá usar futuramente, após demitir você. Lembre-se que o “novo” ensino médio prevê para a Educação Profissional e Tecnológica a figura do instrutor, em substituição ao professor. Gravar aulas é dar um tiro no próprio pé!

Não leve seus equipamentos para a unidade. O empregador o está convocando para o trabalho presencial. Reforçando: o nosso contrato de trabalho não prevê o ensino híbrido.

No site do Sinteps, você pode acessar e preencher a “Declaração - garantia de direito de imagem e recusa ao ensino híbrido”. Entregue-a à direção da sua unidade.

O Ceeteps já foi notificado que será processado caso permaneça esta orientação institucional aos docentes, de fazerem ensino híbrido (presencial e remoto ao mesmo tempo), como você confere no Ofício Sinteps 13/2021.

Enquanto estiver presencial e observar qualquer descumprimento ao protocolo sanitário, fotografe, filme e mande para o Sinteps.

Para quem ainda não decidiu pela greve sanitária:

DECIDA PELO SIM! FORTALEÇA SUA CATEGORIA!

FAÇA A ADESÃO À GREVE SANITÁRIA! É PELA SUA VIDA, PELA VIDA DE SEUS FAMILARES E, TAMBÉM, PELA VIDA DE NOSSOS ALUNOS

CONTEÚDOS SE RECUPERAM! VIDAS, NÃO!!