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Conforme notícia divulgada pelo Sinteps no dia 28/12, o Centro fez um desconto indevido no holerite dos docentes e demais trabalhadores celetistas que saím em férias no dia 2/1/2017.

A título de “provisão de férias”, foi retido um valor correspondente a 10 dias de férias.

Os diretores do Sindicato enviaram ofício à Superintendência, questionando a medida. Por meio do Ofício 648/2016, o coordenador técnico da URH, Élio Lourenço Bolzani, justificou que o provisionamento dos 10 dias (33,33% na filha de antecipação de férias), tem o objetivo de evitar “pagamentos negativo” no mês seguinte, em virtude de descontos como encargos sociais, consignatárias e SPPREVCom (se houver).

Os advogados do Sinteps reiteram o parecer de que o provisionamento deste montante é ilegal e já prepararam uma ação trabalhista para os que desejarem reivindicar na justiça o ressarcimento pelo prejuízo.

A documentação para ingresso com a ação (sem custos para os filiados) deve ser enviada por e-mail, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., A/C Rafaela, solicitando confirmação de recebimento para que não haja desencontros.

Toda a documentação deve ser enviada obrigatoriamente digitalizada nitidamente em formato PDF, sendo enviado cada documento digitalizado em um arquivo (exemplo: procuração em um arquivo, RG em outro arquivo, carteira de trabalho em outro arquivo), isso porque o sistema do judiciário não aceita distribuição de ação com documentos digitalizados em um único arquivo.

 

Clique aqui e confira a documentação necessária para ingressar com a ação.