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Conforme notícia divulgada pelo Sinteps no dia 28/12, o Centro fez um desconto indevido no holerite dos docentes e demais trabalhadores celetistas que saem em férias no dia 2/1/2017.

A título de “provisão de férias”, foi retido um valor correspondente a 10 dias de férias.

Os diretores do Sindicato enviaram ofício à Superintendência, questionando a medida. Por meio do Ofício 648/2016, o coordenador técnico da URH, Élio Lourenço Bolzani, justificou que o provisionamento dos 10 dias (33,33% na filha de antecipação de férias), tem o objetivo de evitar “pagamentos negativo” no mês seguinte, em virtude de descontos como encargos sociais, consignatárias e SPPREVCom (se houver).

Os advogados do Sinteps reiteram o parecer de que o provisionamento deste montante é ilegal e estão preparando uma ação trabalhista para os que desejarem reivindicar na justiça o ressarcimento pelo prejuízo. Em breve, divulgaremos os documentos necessários e as dicas sobre como ingressar com a ação, que será individual.