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Apenas para variar, a Administração do Centro acaba de aprontar mais uma contra os trabalhadores da instituição.

Desta vez, os prejudicados são os docentes e demais trabalhadores celetistas que saem em férias no dia 2/1/2017.

 

Ao verificarem o holerite, estes profissionais perceberam que o Ceeteps havia feito o desconto de 10 dias de férias, a título de “provisão de férias”. Ao serem acionados, os diretores do Sindicato rapidamente elaboraram um ofício à Superintendência, questionando a medida e anunciando que, se mantida esta ilegalidade, os advogados da entidade vão ingressar com ações trabalhistas logo no início de janeiro. “Quanto mais cedo ingressarmos com as ações, mais garantida será a indenização a ser paga aos prejudicados, que corresponde a um salário”, detalha o advogado Jamil Hassan. Ele explica que as ações serão individuais.

A seguir, leia a íntegra do ofício enviado à superintendente, professora Laura Laganá. Caso não haja retorno positivo, o Sinteps informará aos prejudicados sobre quais documentos enviar e como proceder para o ingresso da ação.

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Ofício s/n /2016 – SINTEPS

São Paulo, 28 de dezembro de 2016

 

Senhora Diretora Superintendente

 

Diretoria Executiva do SINTEPS vem questionar a V.Sª.qualé a norma legal usada pelo CEETEPS para fazer o desconto de 10 dias de férias dos docentes a título de provisão de férias.

Estranhamos a medida, pois, em anos anteriores, a provisão de férias era correspondente apenas ao valor estimado de INSS, tributo que precisa ser pago em fevereiro, e com o adiantamento do salário de janeiro (férias) não restaria dinheiro para o trabalhador honrar seu pagamento deste tributo.

Porém, o que era uma reserva para um pagamento obrigatório de um tributo transformou-se em uma retirada de 10 dias de pagamento do trabalhador. Um absurdo.

Diz a CLT que as férias e um terço constitucional devem ser pagas dois dias antes do início das mesmas. Nenhuma menção é feita quanto a reter do trabalhador 10 dias do seu pagamento. Assim, questionamos: qual é a norma legal que permitiu ao CEETEPS fazer a retenção de vencimentos?

Se não há, reivindicamos as providências para o imediato pagamento, em folha suplementar, dos valores retidos dos trabalhadores.

Alertamos que o nosso departamento jurídico estará à disposição dos trabalhadores para ingressar com ações trabalhistas, cuja multa é equivalente a um salário de cada trabalhador, para ressarcir o atraso no pagamento das férias tão logo a justiça trabalhista retorne às atividades.

Acreditamos que o pagamento das férias e seu terço constitucional como determinado pela lei é a melhor solução para todos.

Aguardando urgente pronunciamento a respeito, despedimo-nos,

 

Atenciosamente.

Silvia Elena de Lima
Presidente do SINTEPS

 

Ilma. Sra.
Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS