1/9/2015
A carreira em vigor, conquistada após a histórica greve da categoria no início de 2014, teve mais uma etapa importante em julho/2015: professores e servidores técnico-administrativos receberam uma nova progressão (enquadramento) por tempo de serviço, concretizada nos salários pagos no início de agosto. Pela regra, foi concedido um grau a cada dois anos de efetivo exercício no Centro. Os auxiliares docentes já passaram por este enquadramento em julho de 2014.
Conforme o Sinteps divulgou amplamente, o Centro cometeu dois equívocos nas instruções divulgadas para orientar o enquadramento por tempo de serviço:
1) foi desconsiderado o tempo que os professores eventualmente tenham tido como determinados, bem como o tempo de estágio probatório;
2) o Centro não estava considerando o período anterior à aposentadoria daqueles que se aposentaram e prestaram novo concurso.
No caso do segundo problema, o Centro acatou o recurso do Sinteps e comprometeu-se a corrigir a situação dos aposentados.
Já no caso da desconsideração do tempo determinado e do probatório, o Ceeteps insiste em manter sua interpretação. A seguir, você confere o ofício do Sinteps, enviado ao Centro, no qual o Sindicato apresenta toda a argumentação legal para provar que o tempo determinado e o probatório devem ser considerados. Além do ofício, a diretoria do Sinteps tentou dissuadir o Centro em outras reuniões presenciais, mostrando-lhe que estes ˜tempos™ (determinado e probatório) são considerados para efeito de sexta-parte, quinquênio e aposentadoria, além do fato de a CLT estabelecer claramente que o tempo de efetivo exercício compreende TODO o período que o trabalhador está à disposição da instituição, sem diferenciação alguma.
Nem toda esta indiscutível base legal foi capaz de demover o Centro de sua intenção clara de burlar a lei e prejudicar os trabalhadores. Confira também a resposta do Centro, negando o pedido.
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Caminho é a justiça
Desta forma, o Sinteps orienta os trabalhadores que se sentirem prejudicados em relação à contagem do tempo determinado e do probatório que entrem com ação judicial.
Para saber se você foi prejudicado, é simples: verifique a letra na qual está enquadrado e quantos anos tem no Ceeteps, independente do tipo de contrato; caso identifique que deveria estar na letra subsequente à atual, significa que foi prejudicado e deve entrar na justiça. A assessoria jurídica do Sinteps já divulgou os documentos necessários para o ingresso com a ação.
Para conferir, entre no site (www.sinteps.org.br), no item Jurídico, em Ações individuais. Clique em Ação para inclusão de tempo de serviço para evolução funcional, onde constam os documentos e procurações necessárias. Envie tudo para: Sinteps, Caixa Postal 13.850, CEP 01216-970, São Paulo, SP.
No site, confira também vídeo com mais explicações sobre o assunto. O título é Julho de 2015 - O equívoco do Ceeteps sobre o enquadramento