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5/6/2014 

No Centro Paula Souza, toda atenção é pouca com os documentos emitidos pela administração. Desta vez, o Sinteps detectou um problema sério na Deliberação CEETEPS Nº 07, de 17/2/2014, que altera a Deliberação CEETEPS Nº 06, de 17/11/2011, relativa à  evolução funcional que os funcionários, docentes e auxiliares docentes terão agora em junho, a última prevista no plano de carreira vigente (Lei 1.044/2008), antes da entrada em vigor do novo plano. A mudança na regra pode prejudicar os trabalhadores que estiverem aptos a esta evolução, pois diz respeito à  validade das titulações, ou seja, o tempo para a contagem destas titulações, atualizações etc.

O Sinteps enviou ofício à  Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro, reivindicando alteração na nova regra, para evitar prejuízos. Além disso, orienta os trabalhadores que participarem do processo de evolução, agora em junho, que entreguem todos os seus certificados, diplomas etc. Desta forma, se as reivindicações do Sinteps forem atendidas pelas vias administrativas, os documentos do trabalhador já estarão protocolados. Se as reivindicações do Sinteps não forem aceitas, estes mesmos documentos poderão ser usados em eventuais processos judiciais.

Para entender melhor

            A seguir, leia a íntegra do Ofício Sinteps 033/2014, dirigido ao URH do Centro, e entenda a situação.

Ofício 033/14 - SINTEPS

São Paulo, 05 de junho de 2014

Senhor Coordenador

Tendo em vista que:

A DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 06, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, que Regulamenta a Evolução Funcional - promoção e progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em especial no artigo 8º § 3º diz: Os instrumentos previstos nos incisos VI a VIII deste artigo, dependerão de documentação comprobatória e abrangerão o período de 1º de abril do primeiro ano a 31 de maio do terceiro ano do interstício que antecede à  vigência da respectiva evolução funcional, salvo a titulação para os docentes das Escolas Técnicas e a formação além da exigida para a admissão dos Auxiliares de Docente e dos empregados/servidores técnicos e administrativos, que independerão do período;

 

ADeliberação CEETEPS Nº 007, de 17/2/2014 - que altera a Deliberação CEETEPS Nº 06, de 17/11/2011, § 3º - Os instrumentos previstos nos incisos VI a VIII deste artigo, dependerão de documentação comprobatória e abrangerão o período de 1º de abril do primeiro ano a 31 de maio do terceiro ano do interstício que antecede à  vigência da respectiva evolução funcional, salvo a titulação para os docentes das Escolas Técnicas e a formação além da exigida para a admissão dos Auxiliares de Docente e dos empregados/servidores técnicos e administrativos, que independerão do período, podendo ser utilizada uma única vez;

 

            A alteração da regra, três anos depois da primeira evolução trará prejuízos aos trabalhadores do CEETEPS que evoluíram naquela data e que apresentaram todas as suas titulações, mesmo as que ultrapassavam a contagem do item, considerando que para conseguir 100% neste item basta conseguir 55 pontos no artigo 8º entre os incisos VI a VII, mas o inciso VI e VII só diz respeito a atualizações e o VIII as atividades acadêmico-profissionais de ensino, então, por exemplo, quem colocou titulações e atualizações que ultrapassaram os 55 pontos em 2011, perderam a oportunidade de guardar algumas para a atual evolução, sendo totalmente injustiçados;

            A criação da contagem da titulação docente UMA àšNICA VEZ pressupõe que o CEETEPS exija dos trabalhadores a titulação trienal, o que é um absurdo, pois quase ninguém faz mais do que uma graduação, um mestrado ou um doutorado.

            A Diretoria Executiva do SINTEPS requer que tais regras sejam revistas, considerando a titulação de todos os trabalhadores que irão evoluir, que a abrangência para apresentação de documentação seja até 31 de maio de 2014 e que as titulações, atualizações e outros, que tenham excedido a pontuação necessária para a obtenção dos 100% no item do parágrafo 3º do artigo 8º sejam contados neste processo de evolução funcional.

            Aguardando deferimento à  nossa solicitação, despedimo-nos,

Atenciosamente.

Ilmo. Sr.

Elio Lourenço Bolzani

DD. Coordenador da URH do CEETEPS