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14/5/2014

O meio jurídico é uma das importantes frentes de atuação do Sinteps, em sintonia com as ações políticas e sindicais da entidade. Assim, os advogados estão sempre atentos à s possibilidades e necessidades de novas ações. Sabemos que os resultados são imprevisíveis, pois a justiça, infelizmente, não é uma instância neutra e também repercute interesses governamentais e de grupos. Mas também é verdade que se abrem brechas neste campo, à s vezes por conta de divergências políticas na classe dominante ou mesmo por iniciativas de magistrados progressistas.

Nesta última greve, a postura do governo/Centro, muitas vezes até ferindo a lei, trouxe prejuízos aos trabalhadores. O escandaloso assédio moral nas unidades já é tema de ação impetrada pelo Sindicato. Mas houve mais problemas. O atraso na devolução dos descontos dos dias parados, levando os grevistas a pagarem juros e multas em suas contas pessoais, é um deles.

Em paralelo à s questões decorrentes da greve, o jurídico do Sinteps detectou outras que exigem respostas judiciais, como a falta de critérios claros para pagamento e o ilegal desconto do INSS no bônus, a reivindicação de pagamento das janelas e intervalos de aulas etc. 

Quem tem direito

            Os filiados ao Sinteps não têm custos para impetrar quaisquer ações. No caso das Ações Civis Públicas (ACP), que são coletivas, o Sindicato sempre reivindica que eventuais vitórias sejam estendidas a toda a categoria, porém, a decisão sobre isso cabe a cada juiz. Ele poderá estender sua decisão para todos (filiados ou não) ou solicitar ao Sindicato a apresentação da lista dos filiados.

            Se você ainda não é filiado e tem interesse nestas e outras ações (confira a lista em www.sinteps.org.br, no item Jurídico), pode se sindicalizar a qualquer tempo (veja como no item Sindicalize-se).

A seguir, confira detalhes sobre cada uma destas novas ações e como você se insere nelas.

 

Ressarcimento dos prejuízos pelo atraso da folha suplementar

            Será impetrada uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando o ressarcimento dos prejuízos financeiros ocasionados pelo pagamento dos grevistas em folha suplmentar apenas no dia 16/4/2014. Ou seja, decorridos 10 dias do pagamento da folha normal do mês. Por ser uma ACP, a ação é coletiva. Portanto, ninguém precisa mandar nenhum documento para fazer parte dela.

 

Ressarcimento da cobrança de INSS do Bônus

            Será impetrada uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando o ressarcimento da cobrança do INSS referente ao Bônus Resultado, feita a maior no mês seguinte. Por ser uma ACP, a ação é coletiva. Portanto, ninguém precisa mandar nenhum documento para fazer parte dela.

 

Critérios para pagamento do Bônus Resultado

            Será impetrada uma Ação Civil Pública (ACP), questionando o fato de que os trabalhadores do Centro têm metas a cumprir, para receber o Bônus Resultado. No entanto, eles são informados sobre quais são estas metas à s vésperas do pagamento, o que se configura num absurdo. Por ser uma ACP, a ação é coletiva. Portanto, ninguém precisa mandar nenhum documento para fazer parte dela.

 

Ressarcimento do IR cobrado no pagamento do Bônus Resultado

            serão impetradas ações trabalhistas individuais, com o objetivo de pleitear a isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento do Bônus Resultado, até o limite de R$ 6.270,00. A ação pede que seja dado ao Bônus o mesmo tratamento concedido à  Participação em Lucros e Resultados (PLR). Os documentos necessários são:

1) Procuração preenchida e assinada (está disponível no site).

2) Declaração de pobreza preenchida e assinada (está disponível no site).

3) Cópia simples do RG, PIS, CPF e comprovante de residência..

4) Cópia dos holerites do Bônus Resultado dos últimos cinco anos (desde que o valor recebido em cada ano não exceda R$ 6.270,00)

5) Para os celetistas: Cópia simples da Carteira de Trabalho (das páginas com foto, dados pessoais e anotação do contrato de trabalho do Ceeteps).

6) Para os estatutários: Cópia simples da publicação do Diário Oficial onde constam a nomeação e a posse do cargo ocupado.

 

Remuneração de janelas e intervalos

            serão impetradas ações trabalhistas individuais, destinadas apenas para os docentes horistas. Na ação, será pedida a remuneração das janelas durante a jornada (espaço vago entre aulas, que obrigada o professor a ficar na unidade, sem remuneração). Na mesma ação, será solicitado o pagamento dos intervalos de aulas (o recreio), por considerar que se trata de um tempo em que o profissional está à  disposição da unidade. Quem tiver interesse em receber estes dois pagamentos retroativamente aos últimos cinco anos, deve enviar os documentos que comprovam a jornada de trabalho deste período. A lista completa de documentos necessários é a seguinte:

1) Procuração preenchida e assinada (está disponível no site).

2) Declaração de pobreza preenchida e assinada (está disponível no site).

3) Os três ultimos holerites.

4) Cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e PIS.

5) Cópia simples da Carteira de Trabalho (das páginas com foto, dados pessoais e anotação do contrato de trabalho do Ceeteps).

6) Comprovante da grade horária dos últimos cinco anos, indicando em relatório à  parte qual era o intervalo diário e quantas janelas tinha por semana, no período da manhã, tarde (se houver aula) e noite. O pedido de remumeração das janelas será feito por período do dia.

  

Detalhes no site

            No site (www.sinteps.org.br, no item Jurídico), você confere a lista das ações patrocinadas pelo Sinteps e detalhes sobre os documentos necessários. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre a documentação, você também pode escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou ligar para (11) 33131528 ou (11) 33135385, com Rafaela.