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1/4/2014

Nesta segunda-feira, 31/3, a direção do Sinteps questionou formalmente a Superintendência do Centro Paula Souza sobre o pagamento do Bônus Mérito. O Sindicato lembrou a existência do artigo 13 da Portaria Ceeteps nº 480, de 30 de outubro de 2009, que estabelece normas relativas à  Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009. Tal Portaria diz que o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do exercício considerado, calculada na forma desta portaria, será efetuado até o mês de março do exercício seguinte.

O Sinteps lembrou ainda que o Centro já tem orçamento provisionado para pagamento do Bônus Mérito, e que basta apenas um pouco de boa vontade para fechar o IDETEC de cada unidade, para AO MENOS informar o índice.

O questionamento do Sindicato termina dizendo: A lei será cumprida? Quando será divulgado o resultado? O pagamento será efetuado quando?

A resposta do Centro

Em sua resposta, a Superintendência diz:

A lei 1.086, de 18/02/2009, que institui a Bonificação por Resultados - BR no âmbito do Ceeteps, estabelece em seu artigo 9º, § 3º ela será paga em parcela única, durante o ano seguinte ao término do período de avaliação. Uma portaria interna do Centro Paula Souza estipulou que o pagamento é feito até o mês de março. Contudo, como é sabido, a Lei se sobrepõe à  Portaria. Para o pagamento, é necessário, ainda, que sejam publicados o Decreto e a resolução Conjunta do Comitê de Política Salarial (Secretarias da Gestão Pública, da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional e Casa Civil). Todo o processo encontra-se neste momento na Secretaria da Casa Civil para deliberação, uma vez que já percorreu todas as demais secretarias. Assim que o Decreto e a Resolução forem publicados, providenciaremos o pagamento. Isso deverá ocorrer durante o mês de abril de 2014, uma vez que todos os cálculos já foram efetuados.