face twitter youtube instagram

 

Sinteps protocola a Pauta de Reivindicações e cobra agendamento de negociação

 

6/3/2013

 

No dia 6 de março, a direção do Sinteps protocolou a Pauta de Reivindicações da categoria para 2013. O documento foi recebido pelo vice-diretor superintendente, professor César Silva.

No dia anterior, a direção do Sinteps (Conselho de Diretores de Base/CDB, Diretoria Executiva e Diretores Regionais) havia analisado as sugestões recebidas dos trabalhadores e fechado o texto final da Pauta. Depois disso, teve início a discussão sobre as formas de mobilização para este ano. Foi consenso entre os presentes que, sem pressão por parte da categoria, não haverá motivação para a Superintendência do Centro e o governo negociarem com o Sindicato.

Seguindo os protocolos legais, a direção do Sinteps explica que é preciso aguardar 30 dias até que o empregador se posicione. Assim, vamos esperar até o final de março por um retorno à s nossas revindicações. Até lá, é importante que os trabalhadores discutam, em cada local de trabalho, o conteúdo da Pauta e as formas de reivindicação. Fique atento à s informações do Sinteps. Sem mobilização, não tem conquista!

 

Carreira

O projeto de carreira elaborado pelo Sindicato, a partir das sugestões e propostas feitas pelos trabalhadores, já foi entregue à  Superintendência do Centro, à s secretarias de estado envolvidas e, também, diretamente ao gabinete do governador. O Sinteps solicita o agendamento de reuniões para discutir o projeto.

Para acessar a proposta do Sindicato, veja matéria nesta mesma seção do site.

 

..........................................................................

 

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕS ECONÔMICAS

DOS TRABALHADORES DO CEETEPS PARA A DATA-BASE DE 2013

 

Destacamos nesta pauta as reivindicações econômicas imediatas da categoria:

 

ITEM 01 - REAJUSTE SALARIAL - Reajuste dos salários vigentes em abril de 2013, mediante aplicação de índice de reajuste salarial de 10% linear e idêntico para os trabalhadores do CEETEPS, que representa a inflação oficial medida pelo DIEESE no período de maio de 2012 a  abril de 2013.

 

ITEM 02 - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS CAUSADAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL 12.391/05 que instituiu a Data-Base do Funcionalismo Público Estadual E DAS PERDAS HISTÓRICAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO DOS àNDICES DE REAJUSTES DO CRUESP, CONFORME RESOLUÇÃO UNESP 63/92, COM OS SEGUINTES PISOS SALARIAIS, a partir de março de 2013:

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.312,54

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.932,22

NÍVEL TÉCNICO

R$ 2.357,13

NÍVEL SUPERIOR

R$ 3.839,54

P 1

R$ 30,00 a hora aula

P S 1

R$ 36,46

ITEM 03 - CUMPRIMENTO DA LEI 11. 738/2008, Lei do Piso Nacional -    A Lei 11.738/2008 estabelece, além do piso salarial, também o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga horária do professor em sala de aula. Nas ETECS do CEETEPS a lei não é cumprida, o que representa, além de prejuízo salarial, uma perda da qualidade da preparação do trabalho docente.  Reivindicamos a imediata aplicação da lei, já em atraso desde 2008.

 

 

ITEM 04 - VALE TRANSPORTE - O CEETEPS fornecerá vale-transporte a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente à  cobertura do deslocamento do trabalhador nos dias efetivamente trabalhados no mês, pelo menor ônus possível de ser praticado, devendo ainda fornecer para prestação de serviços em horário extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias compensados. O CEETEPS realizará o pagamento deste benefício em dinheiro, através de crédito em folha de pagamento como fazem muitas secretarias de estado, dando ao trabalhador o direito da opção por vale transporte ou vale combustível.

 

ITEM 05 - VALE - ALIMENTAÇÃO - O CEETEPS fornecerá vale-alimentação a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, sem limite de vencimentos e correspondente a quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, no valor  facial de R$ 30,00 (trinta reais), de fácil aceitação no comércio, em tempo hábil para sua utilização, devendo ainda fornecer aos funcionários que prestarem serviços em horário extraordinário em jornada igual ou superior a 4 (quatro) horas de trabalho aos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.

 

ITEM 06 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - O CEETEPS instituirá programa de Auxílio Alimentação para todos os trabalhadores da autarquia, em efetivo exercício, no valor de R$ 700,00 mensais.

 

ITEM  07 - ATESTADOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE -  O CEETEPS implantará nas unidades de ensino o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET,  neles incluídos os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores regidos pela CLT. Enquanto o CEETEPS não cumprir a legislação, aceitará o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho do SINTEPS, que realizará os procedimentos para fins de abono de faltas dos trabalhadores do CEETEPS.

 

 

ITEM 08 - PLANO DE SAÚDE - O CEETEPS fornecerá assistência médica, hospitalar e odontológica, definida como plano referência da saúde no artigo 10 da Lei 9656/98, aos servidores docentes e técnico-administrativos, cônjuge e dependentes diretos e/ou equiparados, com o menor ônus­ possível de ser praticado.

 

 

ITEM 09 - ESTABELECIMENTO DE POLÍTICA SALARIAL - A legislação sobre os vencimentos dos trabalhadores do CEETEPS aprovada em 2008, lei 1044/08, não prevê o estabelecimento de política salarial, muito embora a legislação estadual preveja a DATA BASE do funcionalismo público estadual para o mês de março. Como o CEETEPS é uma autarquia de regime especial, fazendo parte da administração indireta do Estado, é possível o estabelecimento de uma política salarial específica para seus trabalhadores, e, reivindicamos que tal política salarial seja a que já está prevista no instrumento legal Resolução UNESP 63/92.

 

 

ITEM 10 - CARREIRAS DOS TRABALHADORES DO CEETEPS -   Implantar, a partir de março de 2013 o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, aprovada pela Diretoria Executiva, Diretoria Regional e Conselho de Diretores de Base do SINTEPS em 20 de fevereiro de 2013, fruto da discussão com os trabalhadores da instituição.

São Paulo, março de 2013.

A Diretoria Executiva, A Diretoria Regional e o Conselho de Diretores de Base do SINTEPS.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕS ESPECÍFICAS

DOS TRABALHADORES DO CEETEPS - DATA BASE DE 2013

 

Além das cláusulas econômicas destacadas em pauta econômica, reivindicamos os seguintes itens, de melhoria das condições de trabalho e ampliação de direitos trabalhistas:

 

ITEM 01 - ATUALIZAÇÃO  PROFISSIONAL - O CEETEPS ofertará, gratuitamente, cursos de atualização profissional, a serem ministrados para todos os servidores docentes e técnico administrativos, que supram as exigências impostas pela evolução funcional.

 

ITEM 02 - BÔNUS AOS APOSENTADOS - O CEETEPS  pagará aos servidores aposentados o Bônus Resultado na mesma proporção dos trabalhadores  da unidade em que se aposentou.

 

ITEM 03 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS - Garantir a inclusão de TODOS OS PRECATÓRIOS dos trabalhadores do CEETEPS, expedidos até junho de 2012,  na relação de pagamentos da Fazenda Estadual para o ano de 2013. Divulgar a listagem de precatórios expedidos e não pagos pelo CEETEPS.

 

ITEM 04 - TRABALHO NOTURNO - O trabalho noturno dos servidores docentes e técnico-administrativos será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento), entendendo-se como tal, o trabalho das 19:00 à s 06:00 horas.

 

ITEM 05 - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE - O CEETEPS pagará a todos os servidores docentes e técnico-administrativos que trabalhem em  ambientes que possuam laudo de insalubridade e ou periculosidade os respectivos adicionais e, para os ambientes que, porventura ainda não possuam laudo, o CEETEPS providenciará a elaboração dos mesmos, no prazo máximo de 90 dias.

ITEM 06 -  FALTA ABONADA - As faltas ao serviço dos servidores docentes e técnico-administrativos,  até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, poderão ser abonadas, desde que tenham ocorrido por motivo justificado perante a autoridade competente, no primeiro dia de retorno ao serviço.

 

ITEM 07 -  HORAS EXTRAS - As horas trabalhadas fora do expediente normal da unidade de ensino serão consideradas como hora extra e pagas em dobro, nestas incluídas as reuniões pedagógicas realizadas aos sábados.

 

ITEM 08 - PAGAMENTO DE DIÁRIAS -  O CEETEPS pagará diárias, no valor estabelecido pelo Decreto Estadual nº 48.292, de 02/12/03,  aos docentes que, para manter sua carga horária de aulas livres seja obrigado a completá-la em unidade situada em município diferente da sua sede.

 

ITEM 09 - ENFERMARIA -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinquenta)  servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  enfermaria instalada, para atendimento de emergências, que deverá contar com quadro de pessoal especializado na área de saúde e com carro para o atendimento das urgências e emergências.

 

  • Para as unidades não enquadradas na alínea anterior, o CEETEPS deverá manter à  disposição dos funcionários equipamentos e suprimentos para primeiros-socorros, assegurando inclusive, o treinamento de funcionários para prestação de serviços de emergência.
 

ITEM 10 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - O CEETEPS obrigará as unidades de ensino a instalarem a CIPA, obedecendo a NR-4 e as mesmas deverão seguir a legislação vigente no país, promovendo cursos regulares para os cipeiros. O  SINTEPS tem projeto para oferta gratuita dos cursos nas unidades, se aprovado pelo CEETEPS.

 

ITEM 11 - CRECHE -  Nas dependências das unidades que contarem com pelo menos 50 (cinquenta)  servidores docentes e técnico-administrativos em seu quadro de pessoal o CEETEPS deverá manter  creche  instalada, para atendimento dos filhos de até  6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

  • Quando não houver creche instalada e ou não houver nº de vagas suficientes para atender aos trabalhadores da unidade, o CEETEPS pagará  auxílio-creche, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, por mês e por filho de até 6 (seis) anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
  • Será garantido o pagamento do benefício conforme estabelecido no caput aos dependentes que vierem ingressar na pré-escola
  • O CEETEPS concederá 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrículas e uniformes, sem prejuízo das alíneas anteriores.
 

ITEM 12 - ACOMPANHAMENTO ESCOLAR - O CEETEPS abonará a falta de mães ou pais que se ausentarem para a participação de reunião para acompanhamento escolar, condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação.

 

ITEM 13 -  DIREITOS DOS FILHOS MENORES - O CEETEPS respeitará os direitos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, abonando as faltas dos pais ou responsáveis legais pelo menor, no atendimento das exigências previstas no ECA.

 

ITEM 14 - DIREITO DAS MÃES TRABALHADORAS - O CEETEPS aceitará, nos casos de gestantes, os atestados e comprovantes de exames pré-natais, que abonarão o dia completo. Para as trabalhadoras lactantes, será autorizada, sem prejuízo de salários, a redução da jornada de trabalho em 2 horas, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do término da licença maternidade.

 

ITEM 15 - CESTA BÁSICA - O CEETEPS fornecerá mensalmente a todos os servidores docentes e técnico-administrativos, pelo menor ônus possível de ser praticado, cesta básica de alimentos,  conforme valor divulgado pelo DIEESE.

 

ITEM 16 - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - Fica assegurada estabilidade aos  servidores docentes e técnico-administrativos que estejam há 05 (cinco) anos da aposentadoria.

 

ITEM 17 - HORÁRIO DE BANCO - Fica assegurado, aos trabalhadores que exerçam suas atividades em horário coincidente com o do expediente bancário, a extensão do horário de almoço por mais uma hora, no dia do recebimento do pagamento.

 

ITEM 18 - CONTA SALÁRIO - Cumprindo a legislação vigente no país, o CEETEPS deverá instituir conta salário para todos os trabalhadores da autarquia.

 

ITEM 19 - DIREITOS GERAIS DOS TRABALHADORES - O CEETEPS disponibilizará, por meio eletrônico, a todos os trabalhadores da instituição, um MANUAL de DIREITOS E DEVERES, contendo os direitos trabalhistas aos quais fazem jus os trabalhadores da autarquia, enquanto servidores públicos estaduais, contratados pelo regime da CLT e pelo regime autárquico, bem como, os seus deveres.

 

ITEM 20 - AFASTAMENTO DE DIRIGENTE SINDICAL - Fica assegurado ao SINTEPS o direito de liberar, além dos três diretores previstos legalmente, mais 02 (dois) dirigentes sindicais regularmente eleitos, sem prejuízo de vencimentos e garantia das  demais vantagens funcionais, cabendo ao CEETEPS a emissão de regulamentação para tal.

 

20.a) Fica assegurado aos trabalhadores que exercem mandato de dirigente sindical Executivo, Regional, de Base ou Conselho Fiscal o efetivo exercício nos dias de reunião sindical condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

20.b) Nas campanhas sindicais, fica assegurada a liberação dos diretores sindicais, para o trabalho sindical, com efetivo exercício, condicionada à  prévia comunicação e posterior comprovação pela Secretaria Geral do SINTEPS.

 

ITEM 21  -   COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nos casos de demissão  e suspensão de  servidores docentes e técnico-administrativos, o CEETEPS notificará ao SINTEPS a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento do assunto até sua conclusão.

 

ITEM 22 - TERCEIRIZAÇÃO - Fica vedada a contratação de serviços terceirizados para funções já praticadas, com vistas à  manutenção dos postos de trabalho existentes.

 

ITEM 23 - PUBLICIDADE DE CONTAS E LICITAÇÕS - O CEETEPS dará amplo conhecimento, por todos os meios de publicidade acessíveis a seus servidores docentes e não docentes, dos balanços, previsões orçamentárias, editais de licitação e/ou convites, termos de cooperação, convênios e etc.

 

ITEM 24 - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS - O CEETEPS fornecerá semestralmente ao SINTEPS, relação nominal de todos os servidores docentes e técnico-administrativos, onde conste a função ou cargo  ocupado e local de trabalho.

 

ITEM 25 - GARANTIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Cabe ao CEETEPS garantir junto à  Fazenda Estadual a obtenção de recursos orçamentários para dar cumprimento  ao presente acordo, para a manutenção dos equipamentos e unidades, bem como para a contratação do pessoal necessário à  manutenção e desenvolvimento do ensino nas Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia do CEETEPS.

 

ITEM 26 - DEMOCRACIA - Com vistas à  democratização das instâncias deliberativas será garantida a realização de eleição para todos os cargos de direção do CEETEPS e das Unidades de Ensino e ampliação do Conselho Deliberativo do CEETEPS nos moldes previstos na Resolução UNESP 63/95.

 

ITEM 27 - DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO - O presente Acordo Coletivo de trabalho vigorará de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.

 

ITEM 28  - ABRANGÊNCIA - Aplica-se a presente convenção, na sua integralidade, a todos os  servidores docentes e técnico-administrativos da autarquia e aos admitidos após a data-base.

 

ITEM 29 - CASOS OMISSOS - Os assuntos não previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho e que não sejam regulamentos por lei específica, deverão ser acordados entre o CEETEPS e o SINTEPS.

 

ITEM 30 -  Fica estabelecido o prazo de resposta da presente pauta o último dia útil do mês de março, instituído pela Lei Estadual 12.391/05 como o mês de data base do funcionalismo público estadual, considerando-se para todos os efeitos legais que a falta de resposta oficial da Superintendência significa a sua concordância integral com os todos os itens da presente pauta.

  • Fica estabelecida a multa de 10 (dez  por cento) do salário normativo de cada servidor docente e não docente, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas no presente Acordo Coletivo do Trabalho, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

São Paulo, março de 2013.

Silvia Elena de Lima

Presidente do SINTEPS