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Vai se aposentar e quer continuar trabalhando? Atenção para estas orientações

7/3/2013

Os advogados do Sinteps fazem um alerta importante aos professores que pretendem se aposentar e continuar trabalhando: é recomendável ingressar com uma medida cautelar, antes da aposentadoria, para garantir que isso aconteça.

Embora o Centro tenha emitido um ofício circular (032/2012), em outubro de 2012, garantindo a permanência do professor mesmo após a aposentadoria, os advogados do Sindicato ressaltam que a restrição anterior pode voltar a qualquer momento.

Para entender o problema

De acordo com a CLT, é prerrogativa do empregador manter ou não o servidor no cargo após sua aposentadoria. No entanto, em 1995 o então governador Mário Covas baixou o Comunicado CRHE 6/95, determinando que o servidor deveria ser automaticamente demitido ao solicitar aposentadoria junto ao INSS. A medida gerou uma grande quantidade de medidas judiciais, com seguidas derrotas do governo. Além de questionar o direito de continuar trabalhando, alguns aposentados também questionaram o fato de não haver recebido a multa de 40% sobre o FGTS ao ser demitido.

Diante deste quadro, o governo paulista reorganizou a discussão, baixando um novo entendimento sobre o assunto, que permite ao servidor continuar trabalhando após a aposentadoria, se assim o desejar.

A informação oficial sobre o assunto foi passada aos diretores de ETEC e FATEC por meio do Ofício Circular 032/2012, da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do Ceeteps. O ofício, datado de 19/10/2012, é assinado pelo Coordenador Técnico do Centro, Élio Lourenço Bolzani. O documento determina que o servidor celetista seja automaticamente mantido no cargo, mesmo após a informação da aposentadoria por parte do INSS. Caso não queira permanecer no cargo, este servidor deverá pedir demissão, que terá ostatus de sem justa causa.

Jurídico

Os servidores do Ceeteps que tiverem dúvidas sobre esse assunto ou já queiram ingressar com a medida cautelar podem recorrer ao Departamento Jurídico do Sinteps para obter esclarecimentos. No caso de servidores que já se aposentaram e foram automaticamente demitidos, como ocorria antes, mas não receberam os 40% de multa sobre o FGTS, é possível ingressar com ação na justiça requerendo o direito.

Vale lembrar que o direito prescreve em dois anos, a contar da data da aposentadoria.

Para agendar horário com os advogados do Sinteps, ligue para 11-3313.1528, com Rafaela.