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Fique de olho: Cargos de confiança também têm direito à s verbas rescisórias em casos de demissão sem justa causa

 

 22/1/2013

A partir da consulta feita por alguns trabalhadores do Centro, o departamento jurídico do Sinteps informa que o conteúdo do Ofício Circular 039/2012 do Ceeteps não procede. O documento afirma que o pessoal em confiança não teria direito à s verbas rescisórias (multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio) em caso de demissões sem justa causa.

Os advogados do Sinteps são muito claros ao informar que a legislação não faz qualquer distinção entre pessoal em cargo de confiança ou de não confiança: todos têm direito ao pagamento das verbas rescisórias igualmente.

Caso algum filiado sinta-se prejudicado por este ofício do Centro, deve procurar atendimento jurídico no Sindicato. Agende horário pelo telefone (11) 3313-5385 ou por e-mail ( juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com Rafaela.