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Descanso Semanal Remunerado/DSR: Prazo para ingressar na justiça é 1º de março

 

22/1/2013 

Fique atento aos prazos que o pessoal celetista tem para ingressar na justiça quanto ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Os filiados sujeitos ao regime da CLT que tiveram seu contrato de trabalho extinto em 2008 tiveram até abril de 2010 para ajuizar reclamação trabalhista e pleitear o direito. Isto ocorreu porque o prazo para ajuizar reclamações trabalhistas no Brasil é de dois anos contados da extinção do contrato de trabalho.

Para quem estiver trabalhando, o prazo é um pouco maior: de cinco anos contados a partir de abril de 2008, data em que o DSR passou a ser obrigatório. Logo, para quem ainda continua trabalhando, o prazo para ajuizar a reclamação se encerra em 2013.

Se você tem interesse em ingressar com a ação, procure o departamento jurídico do Sinteps. A lista de documentos necessários pode ser obtida no site do Sindicato (www.sinteps.org.br, no item ˜Jurídico™). Para mais informações, ligue para o telefone (11) 3313-5385 ou escreva para o e-mail (juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com Rafaela.

Atenção : Para que o departamento jurídico tenha tempo hábil para ingressar com a ação, envie os documentos até o dia 1º/3/2013.

Importante

Lembramos que, para os trabalhadores sindicalizados, não há qualquer custo na entrada das ações movidas pelo Sindicato.

Lembramos, também, que NINGUÉM pode assegurar 100% de vitória em todas as ações propostas, sob pena de estar iludindo o cliente. Mas o Sinteps pode assegurar a seus filiados que TODAS AS AÇÕS SOB NOSSA RESPONSABILIDADE SÃO TRATADAS COM PROFISSIONALISMO, SÃO RECURSADAS ATÉ A àšLTIMA INSTÂNCIA POSSÍVEL E TRAMITAM SEM QUALQUER à”NUS PARA O TRABALHADOR SINDICALIZADO, que somente pagará 1% do valor que receber, no final da ação.