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Governo recua e servidor poderá continuar trabalhando após aposentadoria

9/11/2012

Um antigo imbróglio no serviço público paulista está momentaneamente resolvido. Trata-se da opção do servidor celetista de continuar trabalhando mesmo após solicitar aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

De acordo com a CLT, é prerrogativa do empregador manter ou não o servidor no cargo após sua aposentadoria. No entanto, em 1995 o então governador Mário Covas baixou o Comunicado CRHE 6/95, determinando que o servidor deveria ser automaticamente demitido ao solicitar aposentadoria junto ao INSS. A medida gerou uma grande quantidade de medidas judiciais, com seguidas derrotas do governo. Além de questionar o direito de continuar trabalhando, alguns aposentados também questionaram o fato de não haver recebido a multa de 40% sobre o FGTS ao ser demitido.

Diante deste quadro, o governo paulista reorganizou a discussão, baixando um novo entendimento sobre o assunto, que permite ao servidor continuar trabalhando após a aposentadoria, se assim o desejar.

A informação oficial sobre o assunto foi passada aos diretores de ETEC e FATEC por meio do Ofício Circular 032/2012, da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do Ceeteps. O ofício, datado de 19/10/2012, é assinado pelo Coordenador Técnico do Centro, Élio Lourenço Bolzani. O documento determina que o servidor celetista seja automaticamente mantido no cargo, mesmo após a informação da aposentadoria por parte do INSS. Caso não queira permanecer no cargo, este servidor deverá pedir demissão, que terá ostatus de sem justa causa.

Os servidores do Ceeteps que tiverem dúvidas sobre esse assunto podem recorrer ao Departamento Jurídico do Sinteps para obter esclarecimentos. No caso de servidores que já se aposentaram e foram automaticamente demitidos, como ocorria antes, mas não receberam os 40% de multa sobre o FGTS, é possível ingressar com ação na justiça requerendo o direito.

Para agendar horário com os advogados do Sinteps, ligue para 11-33131529, com Cássia.

[ddownload text=Clique aqui para conferir o Ofício Circular 032/2012 Ceeteps/URH style=link]