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Importante vitória em defesa da vida: AJ do Sinteps ganha liminar e garante trabalho remoto à professora com comorbidade

A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Mogi das Cruzes atendeu ao pedido do Sinteps e concedeu liminar garantindo que uma professora permaneça em trabalho remoto de 2/2/2022 até 30/6/2022. Portadora de comorbidade – Diabete Melitus –, ela contava com atestado médico comprovando os riscos de contaminação pela Covid-19 e indicando seu afastamento para o teletrabalho, mas isso não havia sido suficiente para o empregador afastá-la.

O Sinteps vem tentando demonstrar ao Centro, por todos os meios administrativos, a necessidade de proteger os servidores com comorbidades, mantendo-os no remoto. A Superintendência fez ouvidos moucos aos ofícios e à notificação extrajudicial enviados pela entidade sindical.

Diz a sentença da Justiça do Trabalho que, em que pese a servidora ter seu ciclo vacinal completo, “é fato notório e amplamente noticiado que mesmo pessoas vacinadas, mas que sejam portadoras de comorbidades, têm enfrentado desdobramentos e complicações decorrentes da Covid. Nesse sentido, embora a vacinação tenha demonstrado um excelente grau proteção contra a doença na ampla maioria da população, esta por si só não possui o condão de eliminar os riscos decorrentes da Covid”.

O texto diz, ainda:

(...) “Dentro desse contexto, a evolução do estado pandêmico pressupõe a manutenção de medidas de isolamento e, por demonstrado o quadro clínico da reclamante com expressa indicação técnica e médica de que esta não deve se submeter ao risco de infecção, o acolhimento da medida urgência é medida que se impõe.

Registre-se que compete ao empregador fornecer os meios técnicos para que a reclamante possa ministrar suas aulas de casa, por meio de mecanismos tecnológicos que, aliás, foram utilizados ao longo do período pandêmico.

Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a reclamante permaneça em trabalho remoto até 30/06/2022, conforme relatório médico sob Id 3d82af1, bem como determinar que a reclamada não compute ausências da obreira desde o dia em que foi determinado seu retorno (02/02/22), sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, limitada a 15 dias, a ser revertida em seu favor.”

Jurídico do Sinteps à disposição

“Essa é uma importante vitória da nossa entidade em favor da vida”, comemora a presidente do Sindicato, Silvia Elena de Lima.

Ela destaca que o Sinteps está à disposição para os servidores que se encontrem na mesma situação – portadores de comorbidades, na forma da lei, e com atestados médicos – a acionarem o jurídico da entidade.