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Liminar é clara: ETECs não podem convocar docentes, auxiliares de docente e servidores administrativos para o trabalho presencial. Sinteps aciona Superintendência

A Diretoria Executiva do Sinteps tem recebido denúncias de trabalhadores técnicos e administrativos de unidades de ensino do Ceeteps, relatando o fato de que estão sendo obrigados a comparecer presencialmente ao trabalho. No entanto, é público e notório que a sentença do juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, emanada em 7/5/2021, após ajuizamento de ação por parte do Sindicato, determina que a autarquia deve se abster de convocar os trabalhadores representados pela entidade sindical, ou seja, os docentes, os auxiliares de docentes e os servidores técnico e administrativos.

As denúncias recebidas pelo Sindicato dizem respeito, em sua totalidade, à situação dos administrativos, que estão sendo convocados ao trabalho presencial em atividades que não se enquadram como estritamente essenciais (por exemplo, a manutenção da vida).

Em contato com a superintendente, professora Laura Laganá, em 13/5/2021, o Sinteps foi informado de que o Grupo de Supervisão Educacional (GSE) e a Unidade de Ensino Médio e Técnico (CETEC) enviaram a seguinte orientação às unidades logo após a publicação da sentença:

“Em atendimento à decisão liminar expedida em 07/05/2021 pelo MM. Juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, referente ao Processo 1000533-91.2021.5.02.0076 proposto pelo SINTEPS em face ao CEETEPS, comunicamos aos servidores que, em cumprimento à referida decisão, fica SUSPENSO TEMPORIARIAMENTE o retorno das atividades presenciais nas Etecs.

Solicitamos que docentes, servidores administrativos e alunos sejam avisados dessa alteração. Por ora, as Unidades de Ensino deverão continuar suas atividades remotamente.”

A professora Laura também solicitou ao Sindicato que lhe informasse a relação das escolas em que estas orientações estão sendo descumpridas, para que ela tome providências. O Sinteps reforçou que é do interesse do Centro Paula Souza que a liminar seja rigorosamente respeitada, haja vista a imposição de multa diária por unidade em razão de descumprimento.

 

O que diz a liminar

Frente à decisão do Centro Paula Souza de forçar o retorno presencial nas ETECs a partir do dia 10 de maio, em meio ao momento gravíssimo da pandemia, colocando em risco a vida de trabalhadores e estudantes, o Sinteps entrou na justiça para defender os interesses da comunidade.

No dia 7/5/2021, o juiz Helcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu a argumentação do Sinteps e concedeu liminar suspendendo o retorno presencial. Ele determina que o Centro “deverá abster-se de determinar o retorno dos trabalhadores representados pelo sindicato-autor às atividades presenciais até 28 dias após o ingresso do município em que se situar sua unidade de ensino na denominada ‘fase amarela do Plano São Paulo’.”

O magistrado também coloca como condição para o retorno a comprovação de entrega aos trabalhadores “de equipamentos de proteção individual adequados à prevenção do contágio pela Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por unidade de ensino em que se descumprir as determinações ora baixadas, a ser revertida às atividades assistenciais à população de rua promovidas pela Paróquia São Miguel Arcanjo, da cidade de São Paulo”.

 

Denuncie o descumprimento

Se houver algum descumprimento em sua unidade, informe imediatamente ao Sinteps, pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Conteúdos se recuperam! A vida, não! Sinteps sempre na luta em defesa dos trabalhadores!