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Supremo pode determinar nova forma de correção do FGTS em julgamento marcado para 13/5. Cuidado com informações enganosas

O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5.090) ajuizada pelo partido Solidariedade, em 2014, pode levar a uma mudança drástica nos mecanismos de correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento terá início no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 de maio.

A ADI alega que os indexadores usados pela Caixa Econômica Federal (CEF) para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS dos trabalhadores regidos pela CLT são inconstitucionais. A CEF vem corrigindo os saldos do Fundo pela taxa referencial (TR). Até 1999, a TR mantinha uma certa proximidade dos índices inflacionários; a partir daquele ano, no entanto, afastou-se totalmente, reduzindo drasticamente o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.

O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da TR, que é determinada pelo Banco Central. Um estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que, no período de 1999 a 2013 (ano em que foi feito o levantamento), a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação medida pelo INPC era de 68%.

Caso julguem procedentes os pedidos constantes na ADI 5.090, os ministros do STF provavelmente devem decidir também qual índice passaria a ser usado na correção do FGTS, podendo ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também é provável que, neste caso, definam se a aplicação do novo índice seria retroativa ou não; se sim, a expectativa é que seja a partir de 1999, quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS.

O pedido da ADI é que todo o período pós-1999 seja corrigido pelo novo índice, independentemente se a conta é ativa ou inativa. A medida beneficiaria todos os trabalhadores com saldo no Fundo após esse ano.

 

Sinteps orienta: cuidado com propostas enganosas

Com a proximidade do julgamento da ADI pelo STF, começaram a circular muitas notícias sobre o assunto na grande imprensa e, também, propagandas de escritórios de advocacia.

O advogado Augusto Bonadio, da assessoria jurídica do Sinteps orienta os trabalhadores do Centro a não se precipitarem. “Vamos aguardar a decisão do STF e analisar todas as suas implicações. Caso a sentença do Supremo seja favorável, o Sindicato definirá sobre a melhor forma de pleitear esse direito, se em ação coletiva ou ações individuais. Todos serão informados”, conclui.