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Recadastramento obrigatório: Sinteps questiona Centro sobre prazo, segurança e cobranças indevidas

A Diretoria Executiva do Sinteps tomou conhecimento do cronograma divulgado pela Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro, que determina a todos os trabalhadores da instituição a necessidade de recadastrar seus dados (inclusive bancários) e digitalizar e inserir documentos pessoais no sistema, no período de 8/9 a 7/10/2020.

O Sindicato encaminhou ofício à Superintendência, que você confere aqui ou a seguir, no qual apresenta uma série de questionamentos a respeito. Leia:

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OFÍCIO 025/2020 – SINTEPS
São Paulo, 02 de setembro de 2020.

Ilma. Sra.
Profa. Laura Laganá,
Diretora Superintendente do CEETEPS.

C/C
Sr. Vicente Melone Junior,
Coordenador da URH do CEETEPS.

 

Tendo em vista a notícia no site do CEETEPS, da qual transcrevemos partes: 

“Todos os servidores (administrativos e docentes) do Centro Paula Souza (CPS) deverão atualizar suas informações cadastrais, de modo virtual, pelo Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SigURH) a partir do próximo dia 8 de setembro. O objetivo do novo processo é manter uma base de dados atualizada e de fácil acesso.

Os dados atualizados e a documentação comprobatória serão informados em novo ambiente específico no sistema. Os Diretores de Serviço da área administrativa das Etecs e Fatecs ficarão responsáveis pela análise e validação das informações. Havendo necessidade de correção, o trâmite (devolutiva e envio de documentos) é efetuado no mesmo ambiente virtual. (grifos nossos)”

O cronograma, além de impossível de ser realizado, impõe obrigações não previstas contratualmente para docentes, servidores técnico-administrativos e auxiliares de docente de toda a instituição. A imposição de realização do cadastro traz consigo ameaças à vida funcional, como descreve outro trecho da notícia:

“Ao deixar de manter os dados cadastrais atualizados, o servidor pode encontrar dificuldades para solicitar e sacar o FGTS, receber Seguro-Desemprego, obter o crédito do PIS/PASEP, efetuar a declaração e restituição do Imposto de Renda, ter o ressarcimento de despesas e, até mesmo, realizar o pedido de aposentadoria, dentre outros impactos negativos.”

Ainda em observância ao respeito da inviolabilidade dos dados pessoais requeridos e o meio digital para envio de tais dados, o que sugere grande falta de segurança, por se tratar de plataforma digital, necessário se atentarem os responsáveis aos termos da Lei 13.709/2018, mais precisamente em seus artigos 42 e 44, bem como artigo 12 do Código Civil e artigo 5º da Constituição Federal.

Diante dos posicionamentos, questionamos: 

  1. Todos os trabalhadores são obrigados a inserir dados bancários e documentos pessoais no sistema SigUrh. Onde estes dados ficarão armazenados? Nos servidores do CEETEPS, garantida a não violação dos dados?
  2. Se não, em qual ambiente estes dados serão arquivados? O CEETEPS pode garantir formalmente a inviolabilidade de dados pessoais dos trabalhadores seja em qual for o sistema?
  3. Por que há a necessidade de inserção de dados bancários, PIS/PASEP se já há cadastramento destes dados na PRODESP?
  4. A obrigatoriedade de os trabalhadores fazerem o trabalho de digitalização e inserção de documentos pessoais em sistema do empregador está prevista em qual lei?
  5. O CEETEPS irá disponibilizar computadores para os trabalhadores fazerem as digitalizações e inseri-las no sistema do empregador?
  6. Os docentes que têm aulas obrigatoriamente síncronas e também atividades de preparação, correção e inserção de dados no sistema Teams, além de interação com os alunos, irão fazer o trabalho fora do seu horário de trabalho. Será paga hora extra pela realização do trabalho obrigatório requerido pelo empregador?
  7. Há documentos exigidos pelo sistema que têm validade e terão que ser pedidos novamente, como é o caso, por exemplo, da certidão de nascimento para os solteiros. Tendo em vista a pandemia e o funcionamento não regular dos cartórios, a exigência poderá não ser cumprida. Neste caso, há punições?

Sabemos que as exigências advêm da obrigatoriedade do empregador em cadastrar seus empregados em função do e-social. Mas não há, em qualquer normativa, a transferência desta obrigatoriedade aos trabalhadores, que estão sendo chamados a fazer o serviço que o empregador não consegue fazer porque não tem pessoal, em função da não autorização governamental para a abertura de concursos públicos para pessoal no CEETEPS há mais de dez anos.

É um abuso exigir dos trabalhadores que façam o trabalho que a autarquia não consegue fazer e, pior, em tempo tão exíguo, sem a oferta de qualquer recurso de equipamento para a realização das tarefas exigidas obrigatoriamente pela atualização cadastral.

Por fim, necessário destacar que há evidente diferença em obrigatoriedade imposta ao recadastramento, e obrigatoriedade inexistente em determinar que docentes façam cadastramento e tratamento de documentos sem ao menos estar a atividade relacionada em suas atribuições contratuais.

Diante do exposto, reivindicamos a imediata suspensão dos prazos e a contratação de pessoal para a realização do cadastramento.

 

Atenciosamente, 

Silvia Elena de Lima
Presidente do SINTEPS