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*MP 936 permite redução de jornada e salário com compensação parcial do governo. Veja análise crítica da AJ do Sinteps e reivindicações das centrais sindicais*

O Palácio do Planalto editou a Medida Provisória (MP) 934 nesta quinta-feira, 2/4/2020, que permite reduzir jornada e salário de funcionários da iniciativa privada, com uma compensação parcial e variável por parte do governo, a partir de recursos do Seguro Desemprego.


Segundo o governo, o objetivo é “minimizar” os efeitos da pandemia sobre salários e empregos. A proposta permite reduções de salário e jornada por um período máximo de 90 dias, com índices que podem ir de 25% a 70%. Neste caso, a compensação por meio do Seguro Desemprego varia de acordo com a faixa salarial, mas em quase todas as situações significará uma expressiva queda no rendimento salarial do trabalhador. Outra possibilidade é a suspensão do contrato de trabalho por um prazo máximo de 60 dias de duração. Nesta situação, dependendo do faturamento bruto anual da empresa, o empregado poderá receber até 100% do Seguro Desemprego.


Em estudo feito a partir da MP, a Assessoria Jurídica (AJ) do Sintepsexplica que o Seguro Desemprego tem um limite baixo, variando entre R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03, e é calculadopela média dos últimos 3 salários.


“Esta MP não é aplicável para os trabalhadores da administração pública em geral,direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, erespectivas subsidiárias”, explica o advogado Vinícius Cascone, da AJ do Sindicato, ressaltando que os empregados das terceirizadas da administraçãopública podem ser enquadrados.


O advogado critica vários aspectos que considera preocupantes: a demora para o pagamento dos benefícios (que pode levar 30 dias), o baixo valor do benefício e prazo de duração curto (60 ou 90 dias, dependendo da situação).


Em nota conjunta emitida no mesmo dia da edição da MP 936, as centrais sindicais questionam as medidas e apresentam reivindicações, que serão defendidas na forma de emendas, no Congresso Nacional. Entre elas: a manutenção de 100% dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica; a estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda; a prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

 

*Servidores na mira*

Em meio à pandemia causada pela Covid-19, alguns deputados da Assembleia Legislativa de SP (Alesp) e do Congresso Nacional apressam-se para propor medidas que podem agravar a crise, como é o caso do corte de salários do funcionalismo público.


No momento em que os profissionais da saúde pública expõem-se ao perigo para acolher a população, mesmo sem a estrutura material e de leitos necessária, essas verdadeiras aves de rapina tentam emplacar propostas que, na verdade, sempre defenderam. Arthur do Val – vulgo “Mamãe Falei” – deputado pelo Patriota que ficou conhecido por chamar os servidores públicos paulistas de “vagabundos”, apresentou proposta à Alesp de limitação dos salários no serviço público para um teto de R$ 5 mil.


No âmbito federal, Carlos Sampaio (PSDB) protocolou projeto que prevê reduzir os salários dos servidores em até 50% durante o estado de calamidade.


Ambos e outros da mesma laia fazem questão de esquecer que são os servidores públicos que garantem o atendimento à população pobre (que é maioria esmagadora no Brasil) em serviços essenciais, como saúde, educação, segurança, particularmente decisivos neste momento. Não lhes ocorre sugerir, por exemplo, que o Congresso aprove a taxação das grandes fortunas, que o governo deixe de pagar os juros da dívida pública aos banqueiros parasitas.


Na contramão destes canalhas, há vários parlamentares preocupados em trabalhar para o bem da população, com propostas como a instituição de um programa de renda básica emergencial em São Paulo, a proibição de quaisquer cortes de auxílios e benefícios aos servidores, a vedação de corte de fornecimento de água/luz/gás por motivos de não pagamento no período de pandemia, entre outras.