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MP suspende exigência de 200 dias letivos em 2020. Sinteps reivindica posição urgente do Centro

O Diário Oficial da União (DOU) de 1/4/2020 traz a publicação da Medida Provisória 934/2020, assinada pelo presidente da República. Em resumo, a MP suspende a obrigatoriedade de que escolas de educação básica e universidades tenham que cumprir a quantidade mínima de dias letivos neste ano, por conta das medidas excepcionais decorrentes da pandemia de Covid-19.


A MP estabelece, no entanto, que fica mantida a exigência de cumprimento de carga horária mínima de cada curso, prevista nas legislações estabelecidas pelos diversos sistemas de ensino. Na prática, significa que as instituições deverão cumprir a carga horária prevista num número menor de dias letivos. Caberá aos Conselhos estaduais e municipais de educação regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local.


Atualmente, a legislação estabelece que os ensinos fundamental e médio devem ter carga anual de, pelo menos 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos. No caso do superior, o número mínimo de dias letivos no ano também é de 200.


A MP estabelece algumas exceções, relativas aos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Clique para conferir a MP 934/2020.


O Sinteps reivindica um posicionamento urgente do Centro Paula Souza sobre esta nova situação. Num dos vários ofícios enviados à administração do Ceeteps – questionando as medidas adotadas sobre suspensão de atividades, atividades docentes durante o recesso, uso de EAD etc. – o Sindicato já alertava para a possibilidade de não obrigatoriedade dos 200 dias letivos no cenário excepcional que estamos vivendo.