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Sinteps questiona EAD e cobra definição: Docentes estão em recesso ou teletrabalho?

O Sinteps enviou novo Ofício à Superintendência (13/2020, de 27 de março de 2020), cobrando uma definição da instituição: os professores estão em recesso ou em teletrabalho?


Ocorre que os comunicados do Centro, que saem quase todos os dias, a cada hora estabelecem uma situação. Ora deixam claro que os professores estão em recesso, ora indicam que estão em pleno (tele)trabalho. Se não houver uma definição clara por parte do Centro, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis.


O ofício do Sindicato assinala que, no dia 23/3, o “recesso” dos docentes começou com atividades à distância, cursos, capacitações, e-mails e mais e-mails do CEETEPS e de seus gestores, tanto da Administração Central, quanto das unidades, cada um à sua maneira, como é bem típico do Ceeteps.


Anteriormente, por meio do Ofício 12/2020 (clique para conferir), o Sinteps havia solicitado à Superintendência do Centro e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico tanto as condições que não temos para exercer atividades à distância, quanto a suspensão do regime de “recesso”, visto a enormidade de tarefas impostas aos docentes, o que descaracteriza o recesso e caracteriza o teletrabalho.


No Ofício 13 (que você confere na íntegra a seguir), o Sindicato também reforça seus questionamentos ao uso do ensino à distância da forma proposta pela instituição.


Confira:

 

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Ofício 013/2020- SINTEPS
São Paulo, 27 de março de 2020.

 

Senhora Diretora Superintendente
Prof. Laura Laganá

 

A Diretoria Executiva do SINTEPS tem recebido inúmeros questionamentos sobre o “recesso” imposto pelo governo estadual. DOCENTES DO CEETEPS QUESTIONAM: ESTAMOS EM RECESSO OU EM TELETRABALHO?


À pergunta O SINTEPS RESPONDE: OU O CEETEPS SE DECIDE, OU MEDIDAS JUDICIAIS SERÃO TOMADAS


Estamos num momento de ansiedade plena. As únicas notícias que circulam na mídia são sobre a pandemiada COVID-19.Temos medo, temos dúvidas e temos um empregador confuso, sem definições claras. Senão vejamos:


Dia 18 de março, o CEETEPS anunciou, através de seu site oficial, que os docentes estavam em teletrabalho;


Professores de Etecs e Fatecs entram em regime de teletrabalho (CPS, 18 de março de 2020)


Dia 19, anunciou, pelo mesmo site, que os docentes estavam em recesso (SEM QUE NENHUM DECRETO ASSIM ESTABELECESSE), apenas determinação do governador.


Estado antecipa recesso de alunos e professores de Etecs e Fatecs (CPS, 19 de março de 2020)


Dia 23 de março, o “recesso” dos docentes começou com atividades à distância, cursos, capacitações, e-mails e mais e-mails do CEETEPS e de seus gestores, tanto da Administração Central, quanto das unidades, cada um à sua maneira, como é bem típico do CEETEPS.


O SINTEPS reivindicou, através do ofício SINTEPS 12/2020 (que encaminhamos novamente anexo a este), àSuperintendência do CEETEPS e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, tanto as condições que não temos para exercer atividades à distância, quanto a suspensão do regime de “recesso”, visto a enormidade de tarefas impostas aos docentes, o que descaracteriza o recesso e caracteriza o teletrabalho.


Entendíamos que a medida adotada pelo CEETEPS ia no sentido de garantir o semestre letivo, e, MESMO SENDO CONTRÁRIOS AO EAD, por diversas razões de ordem pedagógicas, mas, no caso em tela, por SEREM NOSSOS PROFESSORES CONTRATADOS PARA O SERVIÇO PRESENCIAL, reivindicamos do CEETEPS a suspensão da determinação do recesso e assunção do regime do teletrabalho, que, na verdade, é o que os docentes estão fazendo.


Não houve resposta formal nem de uma autoridade nem de outra.


Agora, através do Comunicado 9, de 26 de março de 2020, o CEETEPS orienta NOVAMENTE O TELETRABALHO, registrando, textualmente.


Neste momento será necessário dedicar tempo e atenção para aprendizagem de novas ferramentas que estão sendo utilizadas. É fundamental ler o conteúdo das cartilhas (ver link abaixo), participar das capacitações, manter o e-mail institucional ativado e a comunicação com sua equipe. (CPS, Comunicado Coronavírus - 9, de 26 de março de 2020).


O comunicado segue a orientação da CLT, ao tratar do teletrabalho.Art. 75-E O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)


Da leitura, entendemos que os docentes saíram do recesso e estão em teletrabalho. Menos mal, pois o tempo usado agora não poderá ser descontado nos recessos quando retomarmos as atividades com os alunos.Relembramos ainda o entendimento pacificado pelo Conselho Nacional de Educação, registrado em vários pareceres que:


As atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. Assim, não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei.


Estamos em pandemia declarada pela OMS e estado de calamidade pública declarado nacionalmente e também no âmbito estadual. A própria LDB prevê que “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. (grifos nossos).


No momento em que a vida deve ser preservada e as orientações do governo estadual são todas neste sentido, reivindicamos mais uma vez o bom senso aos gestores do CEETEPS.

Ninguém está se recusando a trabalhar, ao contrário, estão os servidores técnico e administrativos, os auxiliares de docente à disposição de suas chefias e, igualmente, estão os docentes nesta condição. Caracterizar este período como recesso é usurpar direitos dos docentes, que, repetimos, serão cobrados judicialmente, se for o caso.


Assim, reivindicamos veementemente que o CEETEPS se posicione objetivamente:


Os docentes estão em recesso e NÃO ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR;


OU


Os docentes estão em teletrabalho e ESTÃO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, RECEBENDO QUALIFICAÇÕES, TREINAMENTOS E TRABALHOS DECORRENTES DAS ORIENTAÇÕES DO CEETEPS.


As duas coisas se excluem. Não é possível ao empregador colocar os docentes em recesso e deles cobrar trabalho. Isso fere o bom senso e a lei.

 

Aguardando urgente retorno,

 

Atenciosamente.

 

Silvia Elena de Lima
Presidente do SINTEPS