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PROCESSO ELEITORAL NO SINTEPS: Sentença judicial referenda decisão por novas eleições

O juiz Victor Pedroti Moraes, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT - 2ª Região), proferiu sua sentença a respeito do processo movido pela Chapa 2 contra o Sinteps, julgando improcedentes os pedidos feitos pela autora (Sirlene Sales Maciel).


Num dos trechos de sua sentença, o magistrado frisa que, “pelo que se infere da decisão da comissão eleitoral, observa-se que foi acolhida a alegação de irregularidade no roteiro das urnas, tomando por base informações colhidas pelas partes interessadas”. Mais adiante, destaca: “sob o prisma da formalidade do processo eleitoral, não vislumbro qualquer ilegalidade que pudesse anular as atividades da comissão eleitoral”.


Com o julgamento de improcedência dos pedidos da Chapa 2, fica referendada a decisão da Comissão Eleitoral pela realização de novas eleições para a composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sinteps.

 

Para entender melhor

Logo após a realização da votação, nos dias 25 e 26 de junho de 2019, a Chapa 1 interpôs recurso junto à Comissão Eleitoral, tendo como base denúncias de inúmeras irregularidades no processo eleitoral, como: urnas sem lacre, descumprimento de horários de permanência das urnas nos locais de votação, unidades que não receberam as urnas nos dias e horários marcados etc., o que fez com muitos associados não tivessem seu direito a voto garantido.


Após analisar os documentos apresentados e também ouvir a Chapa 2 a respeito, a Comissão Eleitoral acatou o recurso, indicando a anulação da eleição realizada e a convocação de novo pleito, desta vez com a previsão de urnas fixas em todos os locais onde houver eleitores do Sinteps.


Antes de conhecer a decisão da Comissão Eleitoral, a Chapa 2 ajuizou ação contra o Sindicato, requerendo sua posse imediata, mas o juiz não acatou o pedido e agendou audiência de conciliação para o dia 15/8/2019, quando apresentou uma proposta de acordo, com a realização de nova eleição, que seria acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Chapa 2 não aceitou.


Frente à impossibilidade de acordo na audiência, o juiz estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que as partes apresentassem suas manifestações – as chamadas “razões finais” –, e após houve manifestação do MPT.


No dia 23/10/2019, ele divulgou sua sentença, julgando improcedentes os pedidos da Chapa 2, além de condenar a reclamante a pagar 10% do valor pedido (R$ 50.000,00) mais as custas processuais.


Com isso, a sentença do magistrado referenda a decisão da Comissão Eleitoral: realização de novas eleições, com urnas fixas em cada unidade onde houver filiados ao Sinteps.

 

O que acontece agora

O Sindicato, enquanto instituição, como sempre faz, respeitará a decisão judicial, convocando novas eleições e, legitimamente respaldado pelo Estatuto da entidade, iniciará novo processo eleitoral, no qual todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto, incluindo os aposentados, que não puderam fazê-lo na eleição impugnada.


Como prevê o Estatuto da entidade, isso implicará na realização de assembleia para escolha de nova comissão eleitoral e aprovação do calendário para o pleito.