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ATRIBUIÇÃO DE AULAS: Centro altera trechos da Portaria CETEC 1.263/2017, mas mantém quebra de isonomia entre docentes

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 13/9/2019, seção I, pág. 43, o Centro Paula Souza revogou trechos da Portaria CETEC 1.263/2017 (clique para conferir), que “regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação Ceeteps nº 23, de 17/9/2015”.


As alterações, que constam na Portaria CETEC 1.791, de 11/9/2019 (clique para conferir), revogam dois trechos do Artigo 6º: o item 3 do parágrafo 5º e o parágrafo 8º, tornando sem efeito o anexo VIII. Ambos tratavam de regras excepcionais que permitiam a inscrição do docente em componentes para os quais não esteja habilitado.


Uma questão relevante, que diz respeito à igualdade de tratamento entre todos os professores de ETECs, não sofreu alteração. Trata-se da garantia de maior pontuação para os docentes que atuam em cargo de confiança, em detrimento daqueles que estão exclusivamente em sala de aula.

 

Sinteps questiona Portaria judicialmente

Pouco depois de sua divulgação e após tentativas frustradas de negociação com o Centro, o Sinteps ajuizou ação judicial contra a Portaria CETEC 1.263/2017, pela violação do princípio da isonomia que deve inspirar o tratamento entre todos os professores. O pedido de liminar feito pelo Sindicato foi aceito pela justiça e a portaria foi suspensa; na ocasião, a juíza determinou que as regras deveriam ser alteradas a partir da atribuição de aulas do meio de 2019.

Disposto a manter a discriminação no processo de atribuição de aulas, o Centro recorreu da decisão e conseguiu que seus efeitos fossem cassados. Logo depois, veio a sentença em primeira instância, confirmando a decisão favorável ao Sindicato. Novamente, o Centro recorreu, solicitando a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento final. Em fevereiro de 2019, o Sindicato apresentou as contrarrazões ao recurso do Centro. Como explicam os advogados do Sinteps, agora é preciso aguardar a decisão em segunda instância e, caso permaneça favorável à entidade, requisitar sua execução.

 

Sobre a consulta em andamento: Orientação é rejeitar minuta

Em sua reunião de 12/9/2019, o Conselho Diretor (CD) do Sinteps – com a presença dos diretores da Executiva, de Base e Regionais – analisou a proposta de deliberação apresentada pelo Centro Paula Souza, com o objetivo de regulamentar o processo de atribuição de aulas nas ETECs. A proposta é fruto de um Grupo de Trabalho (GT) formado em 2018, que contou, inclusive, com um representante indicado pelo Sinteps. No entanto, nenhuma proposta do Sindicato foi levada em consideração.


O Centro enviou a proposta de deliberação às unidades, pedindo que os docentes se reúnam, a avaliem e façam suas sugestões até 20/9.


Na reunião de 12/9, o CD do Sinteps analisou pormenorizadamente a proposta e chegou à conclusão de que se trata de uma compilação piorada da Deliberação 23/2015 (atualmente em vigor e que dispõe sobre atribuição de aulas) com partes da Portaria CETEC 1.263/2017 (que traz os critérios para a pontuação docente).


A minuta de deliberação enviada às unidades inclui partes da Portaria CETEC 1.263/2017 no que tange à comissão de pontuação docente e piora em muito a Deliberação 23/2015.O que está bem claramente definido na Deliberação 23/2015 é reescrito na minuta de maneira a confundir a interpretação da aplicação das regras.


A Diretoria Executiva do Sinteps analisou ponto a ponto o que está proposto na minuta e fez suas observações ao lado (em vermelho). Clique para conferir.


O que está destacado em vermelho deixa clara a questão da aplicação da BNCC com programas e projetos que, ao invés de aulas,precarizam a relação de trabalho dos docentes nas ETECs, já se adequando ao novo modelo de cursos em implantação no Ceeteps. Também fica claro que os diretores terão o poder de definir quais docentes querem manter no quadro da ETEC, institucionalizando o que já fazem hoje de apresentar horários fechados e "livrar-se" dos docentes que não lhes convém.


Estes são, na opinião do Sinteps, motivos suficientes para a rejeição plena desta minuta pelos docentes.


Nas reuniões que estão ocorrendo nas unidades, se esta for a opinião dos presentes, é importante que seja enviado documento ao Centro, indicando a rejeição integral à minuta!