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Pontuação docente: Juíza dá ganho de causa em primeira instância, e decisão é válida para próximas atribuições

No final do ano passado, o Sindicato ajuizou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado de SP para questionar os termos da Portaria CETEC 1.263/2017, que “regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas para os professores de ETECs, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17/09/2015.”


Pela portaria, o Centro estabeleceu pontuação diferenciada entre docentes em sala de aula e docentes ocupantes de cargos administrativos, privilegiando estes últimos. A ação do Sinteps pleiteia a isonomia de tratamento, ou seja, igualar a pontuação de todos os docentes.


No dia 4/12, a juíza Maria GabriellaPavlópoulosSpaolonziexpediu sentença em primeira instância, acolhendo parcialmente o pedido do Sindicato. Ela determinou que os termos da Portaria que implantaram os critérios diferenciados para a pontuação dos docentes sejam desconsiderados, mas entende que isso deve valer somente para as próximas atribuições de aula.


Na sentença, a magistrada acata a argumentação do Sindicato, de que “parte considerável dos pontos auferíveis por experiênciaprofissional passou a ser exclusiva para os docentes que ocupam cargo de confiança. Alémdisso, o artigo 42 da referida portaria determina que o professor afastado de suas funçõesdocentes para exercer qualquer função em confiança recebe de 0,5 a 3,5 pontos por mês detrabalho, enquanto o professor em sala de aula pode receber somente 1,36 pontos por mêsde atividade”.


No trecho final da sentença, a juíza diz que concede “parcialmente a segurança com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria CETEC 1.263/2017 quanto à classificação e atribuição de aulas em relação aos próximos semestres letivos”. Ela explica sua decisão por entender que a anulação do atual processo de classificação e atribuição de aulas, válido para 2019, poderá “acarretar prejuízo sobretudo aos alunos, visto que isso interferirá na programação letiva. Assim, deverão ser mantidos os resultados dos processos já ocorridos. É imperioso, no entanto, que o tratamento isonômico balize os processos vindouros.”

Para os advogados do Sinteps, trata-se de uma vitória, ainda que parcial e em primeira instância. “Para as próximas atribuições, se mantida a decisão em segunda instância, o Centro Paula Souza terá de reformular a portaria no que tange à classificação e à pontuação docente, haja vista que a decisão entendeu pela concessão da segurança, determinando a suspensão dos efeitos da portaria para as próximas atribuições e classificações.”

 

Clique aqui para conferir a íntegra da sentença em primeira instância