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VITÓRIA NA SEXTA PARTE: Oriente-se sobre as ações individuais pelos retroativos e pela correção na base de cálculo

Conforme notícias anteriores, o Sinteps obteve uma grande vitória na ação judicial coletiva que reivindicava o pagamento dos valores de Sexta Parte aos servidores com contrato de regime CLT, os celetistas.


Desde 2008, quando o então governador José Serra retirou esse direito preconizado na Constituição Estadual, o Centro Paula Souza simplesmente deixou de pagá-lo aos celetistas, em claro desrespeito à legislação. Os servidores contratados como estatutários continuaram recebendo o benefício normalmente. A Sexta Parte é um direito do servidor ao completar 20 anos de serviço e corresponde a 1/6 do salário a mais, de forma permanente.

Após vários anos de tramitação, finalmente a justiça deu ganho de causa definitivo para o Sinteps. Porém, a sentença tem duas lacunas:

  1. A sentença da juíza determinou apenas a inclusão em folha dos valores da Sexta Parte a todos os que têm direito a ela (o pagamento deve ser iniciado, segundo informações do Ceeteps, nos holerites de início de setembro/2018). Ficou de fora da sentença, portanto, o direito aos valores retroativos.

  2. A sentença da juíza determinou ao Centro que aplicasse a Sexta Parte sobre o salário base do servidor. Ocorre que a Constituição Estadual é clara ao dizer que a Sexta Parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor (e é isso o que o Sinteps pleiteou na ação). Ao calcular a Sexta Parte sobre o salário base, o Centro impõe um prejuízo ao servidor.


Veja o que o Sinteps pediu na ação inicial:

“(...) Seja assegurado a todos os servidores representados pela autora, o direito de concorrerem aos benefícios da Sexta Parte previstos no artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo, com base na súmula 4 do TRT-SP(Obs.: Esta súmula fala do direito do servidor celetista ao valor de Sexta Parte).

(...) Seja a ré condenada a conceder aos servidores representados pela autora, que preencheram os requisitos, os benefícios da Sexta Parte, com reflexo em todas as verbas a que fazem jus, de forma retroativa à data em que preencheram todos os requisitos.”

 

Veja o que diz a sentença da juíza sobre isso:

“(...) Reformulando posicionamento anterior, entendo que o cálculo do adicional por tempo de serviço deve observar o salário base do servidor, conforme recente Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.”

 

Agora veja o que diz a Constituição Estadual sobre isso:

Artigo 129 - Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.


Art. 115, inciso XVI - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

 

Portanto, a luta ainda não acabou!

O Sindicato colocará à disposição dos interessados a possibilidade de ingresso de ações individuais para pleitear a correção dos dois problemas citados acima: o direito aos retroativos e a correção da base de cálculo. O jurídico da entidade fará isso para todos os associados que tenham interesse nestas ações.


Se você ainda não é associado e tem interesse em entrar com estas ações pelo Sindicato, basta apenas se associar (clique aqui para ver o procedimento).


As ações são as seguintes


1) Ação pelos retroativos

Nesta ação, será pleiteado o pagamento dos retroativos a que o servidor tem direito, uma vez que a sentença da juíza mandou o Ceeteps iniciar o pagamento agora, mas não citou os anos anteriores em que o servidor deixou de receber a Sexta Parte. Veja os detalhes a seguir: 


- Quem pode entrar com a ação dos retroativos?

O primeiro passo é verificar quando você completou 20 anos de serviço ao estado de São Paulo, ou seja, quando completar o 4º quinquênio. Visto isso:

a. Se completou 20 anos antes do mês de agosto de 2018, tem direito a ingressar com ação para pedir os retroativos.
b. Se completou 20 anos após agosto de 2018 e houve a inclusão da sexta parte em folha, não tem direito à ação.


- Já tenho ação individual em andamento. Preciso entrar novamente?

Além da ação coletiva, nos últimos anos o Sinteps ingressou com ações individuais para vários servidores associados, pleiteando a volta do pagamento da Sexta Parte e também os retroativos. Como a sentença da ação coletiva garante apenas a volta do pagamento, nestas ações individuais que estão em andamento continuará sendo solicitado o direito aos retroativos.


Portanto, se você já tem ação individual sobre a Sexta Parte em andamento, não precisa fazer NADA agora. Os advogados do Sinteps darão continuidade a estas ações, mantendo o pedido dos retroativos.


- Quero entrar com a ação agora. Como proceder?

A lista com os documentos necessários está disponível no “Kit Sexta Parte - Retroativos” (clique aqui para acessar). Faça o download do arquivo, junte os documentos, preencha-os e nos encaminhe.


Você pode encaminhar ao Sindicato pelo correio (Caixa Postal nº 13.850, São Paulo/SP, CEP 01216-970), pessoalmente (a sede fica na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74, Bom Retiro, ao lado do Metrô Tiradentes, nas dependências da FATEC/SP, em São Paulo) ou então peloe-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Em caso de envio por e-mail, para maior eficiência no trabalho dos advogados do Sinteps, como “Assunto” coloque: INGRESSO AÇÃO SEXTA PARTE – NOME DO ASSOCIADO.


Após preenchidos os documentos e enviados ao Sindicato, em no máximo 30 dias terá sido distribuído para o judiciário apreciar.


2) Ação pela correção da base de cálculo

Nesta ação, será pleiteado que os valores incluídos em folha de pagamento (por conta da vitória obtida pelo Sinteps) mais os futuros valores a serem pagos (a título de retroativos), utilizem como base de cálculo os vencimentos integrais, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual citado acima, cumulado com o artigo 115, XVI.


A lista com os documentos necessários está disponível no “Kit Sexta Parte – Correção da base de cálculo” (clique aqui para acessar). Faça o download do arquivo, junte os documentos, preencha-os e nos encaminhe.


Você pode encaminhar ao Sindicato pelo correio (Caixa Postal nº 13.850, São Paulo/SP, CEP 01216-970), pessoalmente (a sede fica na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74, Bom Retiro, ao lado do Metrô Tiradentes, nas dependências da FATEC/SP, em São Paulo) ou então pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Em caso de envio por e-mail, para maior eficiência no trabalho dos advogados do Sinteps, como “Assunto” coloque: INGRESSO AÇÃO SEXTA PARTE- CORREÇÃO BASE DE CÁLCULO – NOME DO ASSOCIADO.


Após preenchidos os documentos e enviados ao Sindicato, em no máximo 30 dias terá sido distribuído para o judiciário apreciar.

 

Observação importante: Se você já tinha ação individual em andamento pelo Sindicato, pleiteando a Sexta Parte, NÃO é necessário entrar com esta ação agora. A sua ação individual, que já está em andamento, contempla este pedido.

  

Ainda não é associado e tem interesse nestas ações?

Se você ainda não é associado ao Sinteps e tem interesse em ingressar com asações individuais pelos retroativos da Sexta Parte e pela correção da base de cálculo, basta se associar. O procedimento para associação pode ser conferido aqui.

 

Ainda tem dúvidas? Contate-nos!

Para sanar eventuais dúvidas, você pode escrever para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligar diretamente aos advogados do Sinteps pelos telefones(19) 3254-0540 e (19) 3251-5984 (Cascone Advogados Associados).