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Insalubridade: Sindicato questiona Centro sobre cortes

Vários trabalhadores do Centro Paula Souza (Ceeteps) foram surpreendidos com a informação de que não mais receberiam o Adicional de Insalubridade.


Trata-se de funcionários administrativos que foram afastados de suas funções originais de concurso, como consequência da opção do empregador em terceirizar os serviços de limpeza e vigilância. Ocorre que o desvio de função não foi opção destes trabalhadores e, portanto, não poderiam ser prejudicados com o corte da Insalubridade.


O Sinteps enviou um ofício à Administração do Ceeteps, solicitando informações detalhadas sobre a situação (acompanhe a seguir). Posteriormente, se necessário, a Assessoria Jurídica da entidade organizará uma ação judicial, para a revisão dos direitos destes trabalhadores.

 

 

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Ofício 023/18 – SINTEPS

São Paulo, 09 de agosto de 2018.

 

Prezada Senhora,

 

Tendo em vista a notícia recebida pelos trabalhadores do CEETEPS, através de publicação do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios no Diário Oficial, que perderam o direito ao Adicional de Insalubridade, vimos questionar:

  1. Estes trabalhadores deixaram de exercer atividades insalubres por que?
  2. Foi dada a opção aos trabalhadores de retornarem às suas atividades insalubres antes de lhes retirar o Adicional?
  3. O desvio de função a que estão estes trabalhadores submetidos é em decorrência da terceirização dos serviços de limpeza e vigilância no âmbito do CEETEPS?
  4. Quais foram os critérios para a perda do Adicional de Insalubridade, tendo em vista que há relatos de que em algumas unidades houve retirada para alguns e manutenção para outros?
  5. Quando foi realizada a avaliação de insalubridade pelo departamento de perícias médicas do estado? Os trabalhadores foram avisados que seriam avaliados? Onde os interessados podem consultar a avaliação?

 

Solicitamos a devida relação atualizada, com nome, unidade, função de concurso e função atual exercida por estes trabalhadores, a fim de defendermos os seus interesses, uma vez que foram retirados de suas funções originais de concurso para atender aos interesses da administração pública em terceirizar os serviços de limpeza e vigilância. Não lhes foi sequer dada a oportunidade de permanecer em suas funções de concurso, de forma que a administração promoveu um prejuízo funcional e financeiro a estes trabalhadores, bem como, nunca lhes pagou pelo desvio de função.


Tendo em vista o impacto eminente de tal medida na remuneração dos trabalhadores, sem que os mesmos fossem previamente avisados e pudessem se planejar para a situação, o SINTEPS solicita a manutenção do Adicional de Insalubridade para todos os afetados, até que os devidos esclarecimentos sejam prestados aos trabalhadores.

 

Aguardando breve retorno, despedimo-nos,

 

Atenciosamente

Silvia Elena de Lima, presidente do Sinteps.

 

Ilma. Sra.
Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS