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Sobre pagamento do reajuste em início de abril

Diretores do Sinteps contataram a Superintendência para questionar o fato de que, embora tragam o reajuste determinado pelalei complementar (LC) 1.317, de 21/3/2018, os holerites de abril não apontam o pagamento do retroativo a 1º de fevereiro.


De acordo com o previsto na lei, o reajuste deve valer a partir de 1º de fevereiro. A superintendente, professora Laura Laganá, afirmou que “está trabalhando para que o retroativo venha junto com o pagamento, talvez em folha suplementar”.


O Sinteps está acompanhando.