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Sinteps questiona corte do VT para quem reside a mais de 75 km do trabalho

Em mais uma investida contra os trabalhadores da instituição, o Centro Paula Souza anunciou o corte do vale transporte aos que residem a mais de 75 km de seu local de trabalho.



A informação foi passada às unidades por meio do Ofício URH 037/2017, datado de 19/10/2017. No documento, a Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro informa que a medida está ancorada num parecer da Consultoria Jurídica da instituição (Parecer CJ/Ceeteps nº 387/2017, que trata da concessão do benefício aos empregados celetistas.


O Sinteps analisou o parecer e enviou ofício à URH, questionando o corte. Confira abaixo:

 

“Prezado Sr. Elio Lourenco Bolzani

DD. Coordenador da Unidade de Recursos Humanos do CEETEPS

 

A Diretoria do SINTEPS questiona dessa Coordenadoria, o que segue:

 

1 – Por que o CEETEPS cessou o pagamento do vale transporte aos trabalhadores que moram a mais de 75 Km do local de trabalho?

 

2- Por que o CEETEPS questionou à PGE sobre este direito dos trabalhadores?

 

3 – Se a lei (federal) que institui o Vale Transporte, bem como seu decreto regulamentador, não estabelecem limites, apenas estabelece os direitos, inclusive quanto ao transporte interestadual, por que o CEETEPS tem dúvidas quanto a este direito?

 

4 – Supondo que o parecer tenha validade jurídica (o que não tem), por que o CEETEPS decidiu retirar o direito imediatamente, sem ao menos dar aos trabalhadores nesta situação a possibilidade de transferência de sede?

 

5 – O que o parecer discute é o “fretamento”, que não é o caso no CEETEPS.

 

6- No processo CEETEPS 2177/97,fls 351, o Procurador é claro em afirmar que os empregados públicos têm o direito de receber o vale transporte com utilização “efetiva em despesas de deslocamento residência- trabalho e vice-versa, em transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual...”

 

Assim, reivindicamos nova análise deste parecer, tendo em vista a característica específica dos trabalhadores do CEETEPS, que somente utilizam transporte coletivo público. Enquanto esta nova análise não se conclui, reivindicamos que seja restabelecido o direito dos trabalhadores a receber o vale transporte, como acontece há anos.


Outrossim, no mínimo, se estabeleça com antecedência mínima de 60 dias a retirada do direito ao vale transporte, a fim dos trabalhadores organizarem sua vida financeira, bem como tentar a lotação em outra unidade do CEETEPS, dentro dos limites ora impostos pelo CEETEPS.”