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Nesta terça-feira, 19/9, o Sinteps recebeu a resposta formal da Superintendência ao pedido de alteração dos termos da Portaria CETEC 1.263, de 26/7/2017, que regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas para os professores de ETECs, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17/09/2015.


O Sinteps já havia exposto à superintendente, professora Laura Laganá, todas as contradições e injustiças contidas na Portaria. A resposta (veja a seguir), vem assinada pela supervisora responsável pela Gestão Pessoal da CETEC, Daniela Rissi, que não admite nenhum dos problemas apontados.


Para o Sindicato, estas incoerências e absurdos são razões para uma paralisação dos docentes.

 

Intensificar a coleta de abaixo-assinado


O Sintepsdistribuiu um abaixo-assinado que pede a revisão da Portaria CETEC 1.263. O texto aponta todos os prejuízos impostos aos docentes de ETECs. Imprima, colha as assinaturas dos professores da sua unidade e envieas cópias preenchidas ao Sinteps com rapidez, pois isso ajudará no convencimento da necessidade e urgência da revisão da Portaria. Envie para:

 

Sindicato dos Trabalhadores do Ceeteps

Caixa Postal 13.850, CEP: 01216-970 - São Paulo, SP.

(ou digitalize e envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Enviar e-mails à superintendente

Também envie e-mail para a Superintendência (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), solicitando: “Professora Laura, corrija as injustiças com os docentes de ETECs e revogue a Portaria CETEC 1.263/2017”.

 

Clique para acessar o abaixo-assinado

  

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A resposta formal da Superintendência

 

“A partir desse ano, atendendo ao anseio das escolas, toda a classificação docente será informatizada; isso implica no upload dos documentos (permanentes e dos últimos 05 anos) e, por parte das Escolas Técnicas, o lançamento da carga horária e das atividades administrativas.


A diferença entre o atual sistema e aquele que vigorava até então, reside na necessidade de se alimentar o sistema com toda documentação, pois, a partir de 2019, bastará sua atualização.


Estamos cientes da dimensão do trabalho e, por isso mesmo, o sistema foi aberto já em agosto para que todos pudessem alimentá-lo, evitando, assim, sobrecarga de trabalho.


O prazo para os docentes alimentar o sistema é 30/09 (data da entrega dos documentos) e o prazo para as escolas é 31/10, uma vez que em novembro a classificação será gerada automaticamente.


O feedback das escolas, especialmente dos Diretores de Serviço Administrativos é muito positivo e até o dia 12/09 o sistema contava 44.205 documentos.


Com relação ao questionamento da pontuação entre Diretores e demais cargos administrativos e a função docente, o argumento também não procede.


Isso porque houve atualização do índice de cálculo docente no ano de 2016, culminando com a valorização do dos professores, sendo que muitos tiveram sua classificação elevada. Até 2015, as atividades docentes totalizavam 50 pontos considerando o índice de 0,005 e, a partir de 2016, a pontuação foi elevada para 180 pontos (considerando 25 anos de trabalho) e multiplicando-se por 0,1 (um décimo), totalizando, no máximo, 180 (cento e oitenta) pontos.


Há que se destacar, ainda, que os docentes participam de bancas, comissões e os ocupantes de cargo administrativos, não participam de bancas e, se participam, não são pontuados pois são atividades inerentes as suas funções.


A mudança foi um pedido do Comitê de Diretores da Etec, que solicitou a adequação da atividade docente e dos cargos em confiança, estudada pelo Grupo de Trabalho composta por diretores de Etec integrantes do comitê de Diretores que efetuaram simulações nas unidades de ensino e divulgaram a minuta para discussão nas comunidades escolares.”