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7/2/2012

A Ação Coletiva para aplicação da Lei do Piso Nacional (que estabelece, entre outros, o cumprimento de 1/3 da jornada do professor fora da sala de aula) foi protocolada pelo Sinteps no ano passado, tão logo a matéria teve decisão terminativa no STF (Supremo Tribunal Federal). O Sindicato acreditava que, com a decisão do STF, teria liminar garantida na justiça paulista. Porém, o juiz de nossa ação julgou que não há prejuízos para os trabalhadores, de forma que não decidiu liminarmente, mandando a ação para tramitação comum. O Sinteps recorreu imediatamente e aguarda decisão judicial.