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Os defensores do programa “Escola sem partido” sofreram um forte revés. No dia 22/3/2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, em decisão liminar, a lei que cria o programa “Escola Livre”, em Alagoas.


A Lei 7.800/2016 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa alagoana em abril de 2016. Seu objetivo: proibir a “prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”. O texto aprovado ainda estabelecia o papel de fiscalização do estado e sanções para professores que o descumprirem.


A liminar concedida por Barroso é parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, e que ainda será julgada no plenário do STF.


Outros projetos

O projeto aprovado na Assembleia Legislativa de Alagoas tem origem no “Movimento Escola Sem Partido”, idealizado pelo procurador paulista Miguel Nagib, em 2004. Seu foco é o combate ao que o autor chama de “a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos”.


A liminar concedida pelo STF, derrubando a aplicação da Lei 7.800/2016 em Alagoas, é importante para frear projetos semelhantes que tramitam em vários estados e municípios.


Trechos da sentença do ministro Barroso


"Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo.


(...) A própria concepção de neutralidade é altamente questionável, tanto do ponto de vista da teoria do comportamento humano, quanto do ponto de vista da educação. Nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma “folha em branco”. (...) A própria concepção que inspira a ideia da “Escola Livre” – contemplada na Lei 7800/2016 – parte de preferências políticas e ideológicas."


Clique aqui para acessar a íntegra da sentença do STF sobre a Lei 7.800/2016