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Nos holerites de abril, referentes ao pagamento de março, os trabalhadores do Centro Paula Souza puderam constatar o desconto correspondente a um dia de trabalho.


Trata-se do Imposto Sindical. Assim como nos anos anteriores, o Sinteps promoverá a devolução de 60% do valor retido (a parte da entidade, como mostra explicação a seguir) para os sindicalizados.

Para isso, é preciso enviar cópia do holerite até 31/5/2017, que comprove o efetivo desconto e a filiação ao Sindicato.

O ressarcimento (via banco) terá início em 2/5/2017, por ordem de chegada dos pedidos. Na sequência, será enviado comprovante por correio, para controle do filiado.


Muito importante:
 O envio do holerite pode ser feito por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou via correio (Caixa Postal 13.850, Cep: 01216-970 – São Paulo/SP).

 

História

O Imposto Sindical vem sendo cobrado dos trabalhadores do Centro desde 2003. Até 2002, a cobrança só era feita junto aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo proibida nas categorias de servidores públicos.


A partir de 2003, a lei mudou e passou a permitir o desconto também dos servidores públicos.


Considerando o IS resquício de uma legislação retrógrada e paternalista, criada para favorecer sindicatos “fantasmas”, o Sinteps nunca tomou a iniciativa de pleiteá-lo. Em 2003, no entanto, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo, que não tem qualquer vínculo com os trabalhadores do Ceeteps, entrou na justiça solicitando que o Centro fizesse o desconto e repassasse a ela. A justiça deu parecer favorável a esta Federação, que foi prontamente acatado pelo Ceeteps.


A partir desse fato, o Sinteps ingressou na justiça e exigiu que o recolhimento fosse feito em favor da entidade, que é a legítima representante da categoria. O juiz deu ganho de causa ao Sindicato e, mesmo contrariado, o Ceeteps está sendo obrigado a recolher o dinheiro conforme manda a legislação, ou seja, por meio de guia de recolhimento na Caixa Econômica Federal em favor do Sinteps (60%), 15% para a Federação indicada pelo Sindicato, 5% para a Confederação e 20% para o Ministério do Trabalho (MTE). Como o Sinteps não indicou a Federação e nem a Confederação, o montante de 40% vem sendo repassado integralmente ao MTE.


A devolução aos filiados é uma deliberação da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho de Diretores de Base (CDB) da entidade. O valor devolvido corresponde aos 60% que cabem ao Sinteps. 


Os valores que permanecem de posse do Sindicato são utilizados em atividades de organização de base e de campanha salarial, ou seja, em benefício das lutas e dos interesses dos trabalhadores. Quando terminar o processo de devolução, a direção do Sinteps fará a prestação de contas à categoria.