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Salário dos administrativos, extensão do enquadramento por titulação para todos: Sinteps pressiona Centro e governo

O Sinteps vem pressionando sistematicamente a Superintendência do Centro, secretarias envolvidas e governo do estado pelo atendimento de duas questões centrais:

 

  1. A extensão do enquadramento por titulação para todos (somente os professores fizeram jus a ele, em julho de 2016).
  2. A equiparação dos pisos do pessoal administrativo, no mínimo, aos valores previstos na Lei 1.080, que rege o conjunto do funcionalismo.

 

A seguir, confira a íntegra do novo ofício (Nº 14/2017) enviado pelo Sindicato, que traz todos os detalhes sobre isso.

 

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Ofício 014/2017 – SINTEPS

São Paulo, 08 de março de 2017.

 

Senhora Diretora Superintendente

 

A Diretoria Executiva do SINTEPS reitera a V. S.ª as considerações acerca dos vencimentos dos servidores técnico e administrativos do CEETEPS, dando continuidade ao ofício 055/16 - SINTEPS, protocolado em 30 de junho de 2016, para uma decisão final do Governador Geraldo Alckmin sobre valorizar ou não os trabalhadores técnicos e administrativos do CEETEPS, considerando que:

 

A resposta oficial do Secretário Marcio França, referindo-se à nossa reivindicação da data base de 2016, de equiparação dos salários dos servidores técnico e administrativos aos salários praticados na UNESP foi “nem o reajuste, para a categoria, nem a elevação dos pisos, para os servidores técnico e administrativos, permanentes e em comissão seria possível frente a grave crise econômica pela qual passa o nosso Estado e o Brasil”

 

A justificativa para esta decisão governamental de negar nossa equiparação salarial à UNESP, mesmo com a existência e vigência da Lei Estadual 952/76, (e decretos acessórios) se baseia no entendimento do governo estadual que nossos servidores técnicos e administrativos são equiparados aos demais servidores técnicos e administrativos do Estado, que são regidos pela Lei 1080/2008.

 

Este mesmo argumento foi amplamente utilizado e difundido pelo Governo Estadual para não aceitar a de tabela de vencimentos proposta por este sindicato na discussão da Carreira em 2014, pois, a existência da lei complementar 1080/2008,equipara e limita os vencimentos de nossos servidores, incluído neste limite a aplicação dos 100% do PDI instituído por aquela Lei Complementar.

 

A análise entre os vencimentos dos servidores regidos pela Lei 1080/08 e os servidores do CEETEPS, segue natabela comparativa abaixo, INCLUIDO 100% DO PDI, que foi a condição de equiparação usada pelo governo em 2014.

 

            Lei 1080/08 CEETEPS Diferença
Nível Básico 1.331,00 1.072,00 24,16%
Nível Intermediário 1.406,00 1.142,00 23,12%
Nível Superior

2.695,34 e

4.161,23

2.519,00 e

3.889,00

7%

 

Naquela oportunidade RESSALTAMOS QUE ESTA PERDA SE ARRASTAVA DESDE 03 DE JULHO DE 2014 quando a Lei 1080/08 teve seus valores reajustados pela Lei Complementar 1250/2014 e os nossos servidores não tiveram o reajuste correspondente em seus vencimentos e nenhum outro reajuste até hoje.

 

Felizmente a autarquia acatou a reivindicação do sindicato e encaminhou, segundo informações oficiais da superintendência, aos órgãos competentes da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação proposta de equiparação com parecer favorável, a fim de que se iniciasse o trâmite pelas secretarias estaduais e posterior processo legislativo.

 

Infelizmente, este processo se arrasta desde outubro do ano passado sem qualquer movimentação dos processos: o da equiparação e o da promoção especial por titulação, outra distorção na carreira implantada em 2014, que discrimina os trabalhadores técnicos e administrativos e auxiliares de docente, por não permitir, como permitiu aos docentes, a promoção especial por titulação.

 

Atualmente, mais um grande ataque se desfere contra os trabalhadores técnicos e administrativos do CEETEPS, pois o governador do estado anuncia em todas as mídias a equiparação dos salários praticados no estado aos professores PEBI, ao piso nacional, e que o governo vai desembolsar no anoR$ 68 milhões para atender a esta equiparação.  Nada mais justo, afinal, ele deve cumprir o piso nacional, mas, e a justiça com os nossos trabalhadores?


Estamos reivindicando a promoção especial por titulação desde a implantação da carreira em 2014 e a equiparação salarial à lei 1080/08 com 100% do PDI desde o ano passado e nenhuma resposta do governador foi dada às nossas justíssimas reivindicações.

 

            Nº estimado de trabalhadores Salário com a Lei 1080/08 CEETEPS Diferença mensal Diferença mensal na folha
Nível Básico 870 1.331,00 1.072,00 259,00 225.330,00
Nível Intermediário 2200 1.406,00 1.142,00 264,00 580.800,00
Nível Superior 500

2.695,34

 

2.519,00

 

176,34 88.170,00
370 4.161,23 3889,00 272, 23 100.725,10
Total 3940*       995.025,10

* Os demais são cargos comissionados e auxiliares de docente que não tem comparação com a lei 1080/08

 

Os custos, estimados das nossas reivindicações são:

  • R$ 545.456,90 por mês para o processo de promoção especial, o que significa pouco mais de R$ 7 milhões/ano e
  • R$ 995.025,10 por mês para equiparar nosso pessoal à lei 1080/08 com 100% do PDI, o que significa pouco mais de R$ 13 milhões/ano.

 

Somando as duas reivindicações o custo ANUAL PARA A VALORIZAÇÃO IMEDIATA DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO CEETEPS É POUCO MAIS DE 20 MILHÕES. Em comparação com a valorização que o governador fez ao pessoal da rede (68 milhões), AINDA SOBRAM R$ 48 milhões. Vale ressaltar que estes 20 milhões significam pouco mais de 1% do total da folha anual do CEETEPS.

 

O governador não pode fazer este “esforço”?

 

Ainda seria possível cumprir outra vantagem da lei 1080/08 para o pessoal que ocupa cargos em comissão que optem por receber os valores da função permanente tenham direito a uma gratificação de pro labore de 15% sobre o valor de referência da função, mais o recebimento da gratificação executiva e ainda, aos servidores abrangidos pela lei complementar 1080/08.

 

E, ainda, atribuir o Abono Salarial por Satisfação ao Usuário (SAU), também previsto na lei 1080/08, pago mensalmente tanto para as atividades de orientação e atendimento ao Usuário dos serviços, bem como para as que demandam de ações de apoio complementar às primeiras (até 59% do valor previsto na lei complementar 1059/08) e as atividades de supervisão (até 100% previsto na mesma lei).

 

Do exposto reivindicamos que, NO MÍNIMO, o governo iguale os pisos salariais dos servidores técnicos e administrativos ao seu parâmetro de comparação, qual seja, a Lei 1080/08, com 100% de PDI, atualizando as escalas de vencimentos dos níveis básico, intermediário e superior, ANTES DA DISCUSSÃO DA DATA BASE DE 2017, para minimizar as perdas salariais que há anos causam um arrocho salarial insustentável, provocando a saída de inúmeros trabalhadores, desfalcando  a instituição e a manutenção das atividades de suporte educacional e de suporte administrativo, o que, certamente, põe em risco a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica do CEETEPS.

Aguardando respostas urgentes, despedimo-nos,

Atenciosamente. 

 

Ilma. Sra.
Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS 


C/C


Exmo. Sr. Marcio França
DD. Secretário Estadual da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Inovação


Exmo. Sr.
Marcos Antonio Monteiro
DD. Secretário Estadual de Gestão Pública


Exmo. Sr.
Geraldo Alckmin
DD. Governador do Estado de São Paulo