O Sinteps vem pressionando sistematicamente a Superintendência do Centro, secretarias envolvidas e governo do estado pelo atendimento de duas questões centrais:
- A extensão do enquadramento por titulação para todos (somente os professores fizeram jus a ele, em julho de 2016).
- A equiparação dos pisos do pessoal administrativo, no mínimo, aos valores previstos na Lei 1.080, que rege o conjunto do funcionalismo.
A seguir, confira a íntegra do novo ofício (Nº 14/2017) enviado pelo Sindicato, que traz todos os detalhes sobre isso.
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Ofício 014/2017 – SINTEPS
São Paulo, 08 de março de 2017.
Senhora Diretora Superintendente
A Diretoria Executiva do SINTEPS reitera a V. S.ª as considerações acerca dos vencimentos dos servidores técnico e administrativos do CEETEPS, dando continuidade ao ofício 055/16 - SINTEPS, protocolado em 30 de junho de 2016, para uma decisão final do Governador Geraldo Alckmin sobre valorizar ou não os trabalhadores técnicos e administrativos do CEETEPS, considerando que:
A resposta oficial do Secretário Marcio França, referindo-se à nossa reivindicação da data base de 2016, de equiparação dos salários dos servidores técnico e administrativos aos salários praticados na UNESP foi “nem o reajuste, para a categoria, nem a elevação dos pisos, para os servidores técnico e administrativos, permanentes e em comissão seria possível frente a grave crise econômica pela qual passa o nosso Estado e o Brasil”
A justificativa para esta decisão governamental de negar nossa equiparação salarial à UNESP, mesmo com a existência e vigência da Lei Estadual 952/76, (e decretos acessórios) se baseia no entendimento do governo estadual que nossos servidores técnicos e administrativos são equiparados aos demais servidores técnicos e administrativos do Estado, que são regidos pela Lei 1080/2008.
Este mesmo argumento foi amplamente utilizado e difundido pelo Governo Estadual para não aceitar a de tabela de vencimentos proposta por este sindicato na discussão da Carreira em 2014, pois, a existência da lei complementar 1080/2008,equipara e limita os vencimentos de nossos servidores, incluído neste limite a aplicação dos 100% do PDI instituído por aquela Lei Complementar.
A análise entre os vencimentos dos servidores regidos pela Lei 1080/08 e os servidores do CEETEPS, segue natabela comparativa abaixo, INCLUIDO 100% DO PDI, que foi a condição de equiparação usada pelo governo em 2014.
Lei 1080/08 | CEETEPS | Diferença | |
Nível Básico | 1.331,00 | 1.072,00 | 24,16% |
Nível Intermediário | 1.406,00 | 1.142,00 | 23,12% |
Nível Superior |
2.695,34 e 4.161,23 |
2.519,00 e 3.889,00 |
7% |
Naquela oportunidade RESSALTAMOS QUE ESTA PERDA SE ARRASTAVA DESDE 03 DE JULHO DE 2014 quando a Lei 1080/08 teve seus valores reajustados pela Lei Complementar 1250/2014 e os nossos servidores não tiveram o reajuste correspondente em seus vencimentos e nenhum outro reajuste até hoje.
Felizmente a autarquia acatou a reivindicação do sindicato e encaminhou, segundo informações oficiais da superintendência, aos órgãos competentes da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação proposta de equiparação com parecer favorável, a fim de que se iniciasse o trâmite pelas secretarias estaduais e posterior processo legislativo.
Infelizmente, este processo se arrasta desde outubro do ano passado sem qualquer movimentação dos processos: o da equiparação e o da promoção especial por titulação, outra distorção na carreira implantada em 2014, que discrimina os trabalhadores técnicos e administrativos e auxiliares de docente, por não permitir, como permitiu aos docentes, a promoção especial por titulação.
Atualmente, mais um grande ataque se desfere contra os trabalhadores técnicos e administrativos do CEETEPS, pois o governador do estado anuncia em todas as mídias a equiparação dos salários praticados no estado aos professores PEBI, ao piso nacional, e que o governo vai desembolsar no anoR$ 68 milhões para atender a esta equiparação. Nada mais justo, afinal, ele deve cumprir o piso nacional, mas, e a justiça com os nossos trabalhadores?
Estamos reivindicando a promoção especial por titulação desde a implantação da carreira em 2014 e a equiparação salarial à lei 1080/08 com 100% do PDI desde o ano passado e nenhuma resposta do governador foi dada às nossas justíssimas reivindicações.
Nº estimado de trabalhadores | Salário com a Lei 1080/08 | CEETEPS | Diferença mensal | Diferença mensal na folha | |
Nível Básico | 870 | 1.331,00 | 1.072,00 | 259,00 | 225.330,00 |
Nível Intermediário | 2200 | 1.406,00 | 1.142,00 | 264,00 | 580.800,00 |
Nível Superior | 500 |
2.695,34
|
2.519,00
|
176,34 | 88.170,00 |
370 | 4.161,23 | 3889,00 | 272, 23 | 100.725,10 | |
Total | 3940* | 995.025,10 |
* Os demais são cargos comissionados e auxiliares de docente que não tem comparação com a lei 1080/08
Os custos, estimados das nossas reivindicações são:
- R$ 545.456,90 por mês para o processo de promoção especial, o que significa pouco mais de R$ 7 milhões/ano e
- R$ 995.025,10 por mês para equiparar nosso pessoal à lei 1080/08 com 100% do PDI, o que significa pouco mais de R$ 13 milhões/ano.
Somando as duas reivindicações o custo ANUAL PARA A VALORIZAÇÃO IMEDIATA DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO CEETEPS É POUCO MAIS DE 20 MILHÕES. Em comparação com a valorização que o governador fez ao pessoal da rede (68 milhões), AINDA SOBRAM R$ 48 milhões. Vale ressaltar que estes 20 milhões significam pouco mais de 1% do total da folha anual do CEETEPS.
O governador não pode fazer este “esforço”?
Ainda seria possível cumprir outra vantagem da lei 1080/08 para o pessoal que ocupa cargos em comissão que optem por receber os valores da função permanente tenham direito a uma gratificação de pro labore de 15% sobre o valor de referência da função, mais o recebimento da gratificação executiva e ainda, aos servidores abrangidos pela lei complementar 1080/08.
E, ainda, atribuir o Abono Salarial por Satisfação ao Usuário (SAU), também previsto na lei 1080/08, pago mensalmente tanto para as atividades de orientação e atendimento ao Usuário dos serviços, bem como para as que demandam de ações de apoio complementar às primeiras (até 59% do valor previsto na lei complementar 1059/08) e as atividades de supervisão (até 100% previsto na mesma lei).
Do exposto reivindicamos que, NO MÍNIMO, o governo iguale os pisos salariais dos servidores técnicos e administrativos ao seu parâmetro de comparação, qual seja, a Lei 1080/08, com 100% de PDI, atualizando as escalas de vencimentos dos níveis básico, intermediário e superior, ANTES DA DISCUSSÃO DA DATA BASE DE 2017, para minimizar as perdas salariais que há anos causam um arrocho salarial insustentável, provocando a saída de inúmeros trabalhadores, desfalcando a instituição e a manutenção das atividades de suporte educacional e de suporte administrativo, o que, certamente, põe em risco a qualidade da oferta da educação profissional e tecnológica do CEETEPS.
Aguardando respostas urgentes, despedimo-nos,
Atenciosamente.
Ilma. Sra.
Laura Laganá
DD. Diretora Superintendente do CEETEPS
C/C
Exmo. Sr. Marcio França
DD. Secretário Estadual da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Inovação
Exmo. Sr.
Marcos Antonio Monteiro
DD. Secretário Estadual de Gestão Pública
Exmo. Sr.
Geraldo Alckmin
DD. Governador do Estado de São Paulo