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Centro repete desconto irregular de INSS sobre o bônus todos os anos. Sinteps tem ação coletiva

De acordo com a legislação que rege o pagamento do Bônus Mérito, os valores recebidos não podem sofrer desconto de contribuição previdenciária (INSS). Conforme a Lei Complementar Nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, que instituiu a Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS:


"Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos salários ou vencimentos do empregado ou servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração.


§ 1º - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica."


Somente estão autorizados descontos relativos ao Imposto de Renda, o que faz, inclusive, com que alguns servidores mudem de faixa e sofram descontos maiores no mês de recebimento do bônus, o que já pôde ser constatado nos holerites deste início de maio/2019, relativos a abril/2019.


No entanto, ao arrepio da lei, o Centro também desconta INSS do bônus, só que no mês seguinte. No caso deste ano, isso deve ocorrer nos holerites de início de junho/2019. Fique de olho!


Apesar das cobranças sistemáticas feitas pelo Sindicato, a administração do Centro recusa-se a seguir a lei. Desta forma, a assessoria jurídica do Sinteps mantém uma Ação Civil Pública (ACP) na justiça, solicitando o ressarcimento do desconto do INSS referente ao Bônus. Por ser uma ACP, a ação é coletiva. Portanto, ninguém precisa mandar nenhum documento para fazer parte dela. A justiça ainda não julgou a ação.