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VT aos que moram além de 75km: Centro questiona justiça e consegue suspender decisão a favor dos trabalhadores

A ação movida pelo Sinteps em defesa dos trabalhadores que moram a mais de 75km do seu local de trabalho, para efeito de recebimento do vale transporte, teve um novo andamento na justiça, desta vez desfavorável ao Sindicato. A pedido do Centro Paula Souza, o juiz suspendeu a liminar favorável ao Sinteps até que o recurso do empregador seja julgado.


Para entender melhor, acompanhe o passo a passo da ação:
 

  • Em 19/10/2017, por meio do Ofício Circular 037/2017-URH, o Centro determinou o corte do vale transporte para os trabalhadores que residem a mais de 75 km do local de trabalho;

  • Em 10/11/2017, o Sinteps ajuizou ação civil pública (ACC), questionando o corte do benefício;

  • Em 2/3/2018, o juiz pronunciou-se favorável ao pedido de “tutela antecipada de urgência” feito pelo Sindicato, ou seja, preservação imediata do direito;

  • Em 28/8/2018, o juiz Helder Campos de Castro, da 48ª Vara Regional do Trabalho da 2ª Região, deu ganho de mérito ao Sinteps, confirmando a decisão de “tutela antecipada de urgência”;

  • O Centro apresentou recurso ordinário à sentença. Ao mesmo tempo, pediu efeito suspensivo da decisão, até que o recurso seja julgado;

  • Em análise preliminar, no dia 13/11/2018, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho concedeu a suspensão da sentença favorável ao Sindicato, até que o recurso do Centro seja julgado.


Os advogados do Sinteps explicam que, agora, é necessário aguardar esse novo julgamento, que definirá pela confirmação da procedência da ação (em favor do Sindicato) ou pela procedência do recurso ordinário (em favor do Centro).