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Promoção especial dos docentes em julho/2016: Segunda instância mantém decisão favorável ao Sinteps e anula Deliberação 27

Após novo recurso interposto pelo Centro Paula Souza, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão favorável à ação civil pública (ACP) do Sinteps, que pede a revogação da Deliberação Ceeteps 27, de 19/05/2016, e da Instrução Normativa nº005/2016.

 

Já em nível de segunda instância, a decisão foi tomada por unanimidade pela 16ª Turma daquele tribunal (clique para conferir).


O acórdão entendeu pela nulidade da deliberação e da instrução normativa. Veja trecho:


“A Lei Complementar fixou como critério para promoção especial a conclusão de curso superior, especialização, mestrado e doutorado, para as respectivas atividades (professor de ensino superior, técnico, segundo grau e auxiliar de docente), sem especificar as áreas de respectivos cursos. A Deliberação 27 e a Instrução 005/2016 tornaram os critérios estabelecidos pela lei mais restritos ao exigir que os cursos que ensejam a promoção especial deveriam ser necessariamente ligados à área de atuação do profissional. A única exceção, prevista na lei, refere-se ao auxiliar docente, em que se exige "formação em nível superior compatível com a área de atuação". Assim, quando a lei entendeu ser necessária a restrição, ela foi expressa, o que reforça o argumento do sindicato-autor quanto à inexigibilidade de tais restrições nos demais casos.


O art. 18 da Lei Complementar 1.240/2014, de fato, estabelece que "os critérios para a realização da progressão e promoção, bem como para a avaliação de desempenho dos servidores, serão fixados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS". Consigno, contudo, que se tratam de "critérios para a realização da progressão e promoção" e não critérios para a obtenção da progressão e promoção, já que estes já foram detalhadamente estabelecidos pela lei em seus artigos anteriores.”

 

Para entender melhor

A promoção especial por titulação em julho de 2016 foi uma conquista do Sinteps durante a tramitação e aprovação do plano de carreira em 2014. No entanto, embora a reivindicação tenha sido para todos os segmentos (docentes, auxiliares de docente e administrativos), a conquista ficou restrita aos docentes. A extensão aos auxiliares de docente e administrativos segue sendo reivindicada pelo Sindicato até hoje.


E como foi a aplicação desta promoção para os docentes? Para variar, cercada de manobras da superintendência do Centro, com o objetivo explícito de, mesmo burlando a lei, restringir o número de pessoas a se enquadrarem na promoção. Na época, o Sinteps fez ampla campanha, com a realização de manifestações, campanha de e-mails e abaixo-assinados etc. Algumas destas manobras foram revertidas:

  • A data do enquadramento foi retroativa a 1º de julho, como diz a lei da carreira, e não como constava inicialmente na Deliberação 27 (1º de agosto).
  • As titulações aceitas foram ampliadas, passando a incluir as áreas de Educação e áreas relacionadas pela CAPES.


Como ainda houvesse muitas irregularidades e prejuízos aos docentes em ambos os documentos (Deliberação Ceeteps 27, de 19/5/2016 e Instrução Normativa 005/2016), o jurídico do Sinteps ingressou com uma ação civil pública (ACP) na justiça. Uma das reivindicações do Sindicato era, por exemplo, a de cumprimento da lei, que estabelece que a titulação exigida para referência II é pós-graduação e para referência III é mestrado, no caso dos docentes de ETEC; e que a titulação na referência II é mestrado e na referência III é doutorado, no caso dos docentes de FATEC.

 

Como vem tramitando a ACP

Quando entrou com a ação, em 2016, o jurídico do Sindicato pediu a concessão de liminar ao juiz, ou seja, que os dois documentos fossem imediatamente revogados, até que a ação fosse julgada. Esse pedido foi negado.


Em 1/8/2017, o juiz analisou o mérito da ação e proferiu sentença favorável ao Sindicato, mas o Ceetepsopôs um recurso chamado “embargos de declaração”, alegando que havia divergência entre a negativa da liminar, em 2016, e a sentença favorável em agosto de 2017.


Em 21/3/2018, o juiz esclareceu a dúvida do Centro e manteve a sentença favorável ao Sindicato, determinando a expedição de um “Mandado de Intimação”, para cumprimento no prazo de 30 dias do efetivo recebimento da intimação. Novamente, o Ceeteps interpôs recurso, levando a decisão para a segunda instância.


Em 20/9/2018, a 16ª Turma do TRT-2ª Regional reafirmou decisão em favor do Sinteps.


Ainda cabem recursos?

Os advogados do Sinteps consideram que, a partir do acórdão favorável ao Sindicato em segunda instância, a possibilidade de reforma do julgado em instância superior (no caso, o Tribunal Superior do Trabalho, TST), é menor. No entanto, explicam que ainda cabe recurso ao empregador, que tem prazo de 16 dias úteis para fazê-lo, contado a partir do dia útil subsequente à data de publicação da decisão (25/09/2018).

 

De sua parte, o Sinteps vai continuar SEMPRE NA LUTA em defesa dos trabalhadores do Centro Paula Souza!