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Insalubridade: Resposta do Centro não aponta solução. Caminho aos prejudicados é judicial

Após ser procurado por vários servidores que foram surpreendidos com a informação de que não mais receberiam o Adicional de Insalubridade, o Sindicato questionou formalmente o Centro Paula Souza (Ceeteps) sobre o problema.


Trata-se de funcionários administrativos que foram afastados de suas funções originais de concurso, como consequência da opção do empregador em terceirizar os serviços de limpeza e vigilância. Ocorre que o desvio de função não foi opção destes trabalhadores e, portanto, eles não poderiam ser prejudicados com o corte da Insalubridade.


No dia 9/8/2018, o Sinteps enviou um ofício à Administração do Ceeteps, solicitando informações detalhadas sobre a situação (Ofício 023/18 Sinteps – clique para conferir).


No dia 28/8/2018, por meio do Ofício 92/2018 URH, o Centro respondeu aos questionamentos. De acordo com o documento (clique aqui para conferir), a perda do Adicional de Insalubridade por estes servidores está correta. Diz o texto que, mediante a adoção da terceirização em áreas como limpeza, segurança, vigilância e outros, “os servidores que exerciam tais atividades foram realocados dentro dos limites possíveis, passando a executar atividades diversas daquelas que preenchiam requisitos para o pagamento de Adicional de Insalubridade”. Segundo a URH do Centro, considerando o fato de que tais funções foram ocupadas por empregados de empresas terceirizadas, “não haveria hipótese de retorno” dos servidores às suas funções originais, sendo que a “realocação foi a única alternativa, uma vez que se tratava de empregados públicos permanentes do quadro da instituição”.


Ainda respondendo aos questionamentos do Sindicato, a URH do Centro informa que os critérios adotados para a manutenção ou retirada do Adicional de Insalubridade foram definidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), “com base no rol de atividades informado pela Unidade de Ensino.

 

Sinteps vê prejuízo aos servidores

O Sindicato entende que, por conta da opção do empregador em terceirizar os serviços, estes servidores foram submetidos a desvio de função, contra a sua vontade, o que os levou a perder o Adicional de Insalubridade a que tinham direito em sua função original. Não lhes foi sequer dada a oportunidade de permanecer em suas funções de concurso, de forma que a administração promoveu um prejuízo funcional e financeiro a estes trabalhadores, bem como nunca lhes pagou pelo desvio de função.


Os associados do Sinteps que se sentiram prejudicados com a medida podem procurar a Assessoria Jurídica da entidade para verificar a viabilidade de ingresso de ação individual para reaver o direito. Para isso, devem escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.